| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT e: Administração 2013/2016 NOVA erra A CNPJ: 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.834, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), dividido em parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina — MYT, inscrito no CNPJ n.º 20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente Lei. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. é Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. = Palácio! dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2014 "Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT