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norma nº 1834/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
native_id1436

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT e:
Administração 2013/2016 NOVA erra A
CNPJ: 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.834, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), dividido em parcelas mensais
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Nova Xavantina — MYT, inscrito no CNPJ n.º
20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro Vermelho,
nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente Lei.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
é
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
= Palácio! dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de
outubro de 2014
"Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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