| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.430/2009, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Administração 2013/2016 Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro, CEP 78690-000 — Nova Xavantina - MT LEI MUNICIPAL N.º 1.836, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.430/2009, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.430, de 07 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, através do setor responsável autorizada a expedir título definitivo de propriedade de terrenos públicos ocupados, após vistoria prévia por Comissão designada pelo Prefeito Municipal, desde que a situação do imóvel esteja consolidada. $ 1º Considera-se situação consolidada, nos termos do art. 2º, $ 1º da Resolução nº 50/2007, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio. $ 2º Exclui-se do $ 1º deste artigo aquele possuidor de terrenos baldios que comprovar com documentos reconhecidos pela comissão de que detêm a posse mansa e pacifica do terreno, dando-lhe direito ao Título Definitivo de Propriedade, mediante a prévia assinatura de Termo de Ajuste de Conduta entre aquele e o município de que realizará edificações no imóvel de acordo com os padrões exigidos pela Lei num prazo máximo de 01 (um) ano.” é $ 3º O direito ao Título Definitivo de Propriedade não exclui a obrigação de recolhimento dos impostos, taxas e demais custas e obrigações incidentes na tradição do imóvel. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.430, de 07 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 05 de novembro de 2014, Cd Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal