| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Administração 2013/2016 Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro, CEP 78690-000 — Nova Xavantina - MT LEI MUNICIPAL N.º 1.837, DE 05 DE NOEMBRO DE 2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de processo Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma: Nº Nº vagas Vencimento | C/H” Cargo 5 Exigências para o cargo Vagas PNE Inicial - R$? | sem. Professor -1º ao 5º ano Normal Superior, Pedagogia 16 01 R$ 1.527,63 26 (zona urbana) Classe B completo. - Graduação em Pedagogia Professor — 1º ao 5º ano — . ) 01 R$ 1.018,42 26 incompleta (mínimo 50% (zona urbana) Classe A concluído). Professor — 1º ao 5º ano E Normal Superior; Pedagogia 01 R$ 1.527,63 26 do (zona rural) Classe B Completo. Professor 6º ao 9º ano E . . 05 R$ 1.527,63 26 Licenciatura completa. (zona rural) Classe B e - Graduação em Licenciatura Professor 6º ao 9º ano incompleta (mínimo 50% 01 R$ 1.018,42 26 (zona rural) Classe A concluídos) — em qualquer área. Apoio Administrativo E Ensino Fundamental completo . 01 R$ 724,00 40 . Educacional — Motorista e CNH categoria “D”. Apoio Administrativo - . Ensino Fundamental Educacional - 01 R$ 724,00 40 completo. infraestrutura Ea Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina “ Administração 2013/2016 * Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro, CEP 78690-000 — Nova Xavantina - MT a ZE 1 — Carga horária semanal. 2 — Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial e reajuste do salário mínimo. Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. «>» Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 05 de novembro de 2014. Gercino/Caetanp rosa Prefeito Munigipal