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norma nº 1838/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1838 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a contratar financiamento, através da Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
> Administração 2013/2016
Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro, CEP 78690-000 — Nova Xavantina - MT ca
LEI MUNICIPAL N.º 1.838, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a contratar financiamento,
através da Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento Land
junto a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de
R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do STN para a
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados em obras de infraestrutura — pavimentação e *
qualificação de vias urbanas no bairro Conagro (Conjunto Habitacional Mário Duílio
Henry I e II) no Município de Nova Xavantina, tratado pela Instrução Normativa nº
41, de 24.10.2012, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da
Constituição Federal.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fico o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, e esta,
à conta do Pro-Transporte PAC 2 — 2º Etapa com recursos do FGTS, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
/ . 1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
= Administração 2013/2016
Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro, CEP 78690-000 — Nova Xavantina - MT
Ea
$ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos *
adicionais.
Art. 4º O orçamento municipal consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e
as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ao
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 18 de
novembro de 2014.
2
A
Gercing/Caetano Rosa
Preféito Municipal

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