| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2015, pelo qual fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO Seção I Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) RECEITAS CORRENTES Total (R$) Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, 43.229.643,10 de Serviços e Transferências. Outras Receitas Corrente 796.200,00 (-) Dedução Receita de Investimento RPPS 0,00 (-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB 4.338.586,00 [Total das Receitas Correntes 39.687.257,10 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 55.000,00 Transferências de Capital 8.257.742,90 Total das Receitas de Capital 8.312.742,90 Total das Receitas da Administração Direta e 48.000.000,00 Indireta Seção II Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Da Fixação de Despesa 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada: [T- Por Categoria Econômica: Total (R$) 1 - Administração Direta L Ja | Despesas Correntes 32.783.981,72 Despesas de Capital 9.293.918,28 Reserva de Contigência 1.900.000,00 | Total da Administração Direta 43.977.900,00 2 — Administração Indireta | Total (R$) Despesas Correntes | 2.024.421,00 | Despesas de Capital 10.000,00 Reserva Legal 1.987.679,00 Total da Administração Indireta 4.022.100,00 3 — Administração Direta e Indireta Total (R$) [Despesas Correntes 34.808.402,72 Despesas de Capital 9.303.918,28] Reserva Legal 1.987.679,00 Reserva de Contingência 1.900.000,00 Total do município 48.000.000,00 II - Por Órgãos de Governo: | Total (R$) 1 - Administração Direta Câmara Municipal E 1.860.000,00 | Secretaria de Gabinete L 666.300,00 Secretaria de Administração 1.785.200,00 Secretaria de Planejamento, Orçamento e 4.394.525,83 Finanças. L Secretaria de Educação 10.545.900,00 Secretaria de Desporto e Lazer E 516.500,00 Secretaria de Saúde 10.441.802,72 Secretaria de Infra Estrutura [o 5.533.600,00 Secretaria de Assistência Social 2.167.700,00 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 656.500,00 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 2.084.871,45 «» ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Secretaria de Limpeza Urbana e Iluminação 2.828.000,00 Pública Secretaria de Cultura | 497.000,00 Total Lo 43.977.900,00 2 — Administração Indireta Total (R$) Fundo Municipal de Previdência Social - 4.022.100,00 FP, PREVINX Total do município 48.000.000,00 IN — Por Função Total (R$) 01 — Legislativa 1.860.000,00 04 — Administração 3.828.700,00 08 — Assistência Social 1.577.700,00 09 — Previdência Social 4.022.100,00 10 - Saúde 10.441.802,72 | 12 - Educação 10.545.900,00 13 - Cultura 497.000,00 14 — Direitos da Cidadania 90.000,00 pt5 — Urbanismo 3.839.728,55 16 - Habitação 500.000,00 18 - Gestão Ambiental 627.000,00 FP, 20 - Agricultura 495.000,00 23 — Comércio e Serviços 969.371,45 25 - Energia 1.343.000,00 26 - Transporte 3.828.871,45 27 - Desporto e Lazer E 516.500,00 28 — Encargos Especiais 1.117.325,83 99 — Reserva de contingência 1.900.000,00 Total do município 48.000.000,00 Í CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º. ams Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI oo Gia Tua tê Pre ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 da Constituição Federal, consideram-se: I- órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa; II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4» Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 05 de dezembro de 2014 A Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal |