br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1839/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
native_id1441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de
2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2015, pelo
qual fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimentos dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais)
RECEITAS CORRENTES Total (R$)
Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, 43.229.643,10
de Serviços e Transferências.
Outras Receitas Corrente 796.200,00
(-) Dedução Receita de Investimento RPPS 0,00
(-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB 4.338.586,00
[Total das Receitas Correntes 39.687.257,10
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 55.000,00
Transferências de Capital 8.257.742,90
Total das Receitas de Capital 8.312.742,90
Total das Receitas da Administração Direta e 48.000.000,00
Indireta
Seção II
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Da Fixação de Despesa
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada:
[T- Por Categoria Econômica: Total (R$)
1 - Administração Direta L Ja
| Despesas Correntes 32.783.981,72
Despesas de Capital 9.293.918,28
Reserva de Contigência 1.900.000,00 |
Total da Administração Direta 43.977.900,00
2 — Administração Indireta | Total (R$)
Despesas Correntes | 2.024.421,00 |
Despesas de Capital 10.000,00
Reserva Legal 1.987.679,00
Total da Administração Indireta 4.022.100,00
3 — Administração Direta e Indireta Total (R$)
[Despesas Correntes 34.808.402,72
Despesas de Capital 9.303.918,28]
Reserva Legal 1.987.679,00
Reserva de Contingência 1.900.000,00
Total do município 48.000.000,00
II - Por Órgãos de Governo: | Total (R$)
1 - Administração Direta
Câmara Municipal E 1.860.000,00 |
Secretaria de Gabinete L 666.300,00
Secretaria de Administração 1.785.200,00
Secretaria de Planejamento, Orçamento e 4.394.525,83
Finanças. L
Secretaria de Educação 10.545.900,00
Secretaria de Desporto e Lazer E 516.500,00
Secretaria de Saúde 10.441.802,72
Secretaria de Infra Estrutura [o 5.533.600,00
Secretaria de Assistência Social 2.167.700,00
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 656.500,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 2.084.871,45
«»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Secretaria de Limpeza Urbana e Iluminação 2.828.000,00
Pública
Secretaria de Cultura | 497.000,00
Total Lo 43.977.900,00
2 — Administração Indireta Total (R$)
Fundo Municipal de Previdência Social - 4.022.100,00 FP,
PREVINX
Total do município 48.000.000,00
IN — Por Função Total (R$)
01 — Legislativa 1.860.000,00
04 — Administração 3.828.700,00
08 — Assistência Social 1.577.700,00
09 — Previdência Social 4.022.100,00
10 - Saúde 10.441.802,72 |
12 - Educação 10.545.900,00
13 - Cultura 497.000,00
14 — Direitos da Cidadania 90.000,00
pt5 — Urbanismo 3.839.728,55
16 - Habitação 500.000,00
18 - Gestão Ambiental 627.000,00 FP,
20 - Agricultura 495.000,00
23 — Comércio e Serviços 969.371,45
25 - Energia 1.343.000,00
26 - Transporte 3.828.871,45
27 - Desporto e Lazer E 516.500,00
28 — Encargos Especiais 1.117.325,83
99 — Reserva de contingência 1.900.000,00
Total do município 48.000.000,00 Í
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo
artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de
até 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º. ams
Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no
âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI
oo
Gia Tua tê
Pre
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
da Constituição Federal, consideram-se:
I- órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou
operação especial.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4»
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 05 de dezembro de 2014
A
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal |

open original →