| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. |
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orações ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT —- CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.840, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. LEA MUNItiLAMIN LOThlDISID DD Altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 1 .694/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Coordenações: I- Divisão de Atenção Básica: a) Coordenação USB — 01; b) Coordenação USB — 02; c) Coordenação USB — 03; d) Coordenação USB — 04; e) Coordenação USB — 05; f) Coordenação CAPS; g) Coordenação Centro de Reabilitação; h) Coordenação do CEO — Centro de Especialidades Odontológicas; i) Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; j) Coordenação de Assistência Farmacêutica — CAF. II - Divisão de Vigilância em Saúde: a) Coordenação de Vigilância Ambiental; b) Coordenação de Educação na Saúde. II - Direção de Administração Hospitalar: a) Coordenação de Enfermagem Hospitalar; b) Coordenação de Farmácia Hospitalar; c) Coordenação de Laboratório de Análises; d) Coordenação de Laboratório de Imagens; e) Coordenação da Agência Transfusional. IV- Divisão de Regulação; V - Divisão de Administração e Infraestrutura; VI - Direção Clínica Médica; VII - Divisão de Farmácia Básica. Direções, Divisões e os Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 72-A: ) | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Subsecção XX Divisão de Farmácia Básica “Art. 72-A. Incumbe a Divisão de Farmácia Básica, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: | I - Solicitar através de ficha específica, o quantitativo de medicamentos necessários para O abastecimento do estoque da unidade; II - Promover o controle rigoroso do estoque dos medicamentos, mediante registro de entradas e saídas; III - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos; | IV - Manter o local de armazenamento de medicamentos organizado e em boas condições de limpeza; | V - Garantir o adequado armazenamento de medicamentos, acordo com Normas Técnicas de Boas Práticas de Armazenamento; vI - Definir, através de "Comissão de Farmácia e Terapêutica”, a seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com a legislação vigente; vII - Elaborar a programação de medicamentos e promover sua aquisição atendendo à padronização, quantificando-os para atender à demanda com garantia de qualidade; VIII - Garantir o adequado armazenamento dos medicamentos em acordo com Normas Técnicdfd de Boas Práticas de Armazenamento, respeitando as condições necessárias para a manutenção da qualidade dos medicamentos termolábeis e medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária inclusos na Portaria SVS Nº 344/98 e suas atualizações; IX - Informar ao chefe superior hierárquico sobre a demanda de medicamentos e a necessidade de reposição do estoque; X - Executar outras atividades afins. Art. 3º Fica incluído a GF-31-A no Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013. | GF-31-A | Divisão de Farmácia Básica Ter curso superior em R$ 400,00 R$ 1.300,00 farmácia ou afins Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.694/2013.. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PN Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 09 de dezembro de 2014. Gercing Caetano Rosa Prefeito Municipal a