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norma nº 1840/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAltera dispositivos e acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências.
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orações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT —- CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.840, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
LEA MUNItiLAMIN LOThlDISID DD
Altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 1 .694/2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes
Coordenações:
I- Divisão de Atenção Básica:
a) Coordenação USB — 01;
b) Coordenação USB — 02;
c) Coordenação USB — 03;
d) Coordenação USB — 04;
e) Coordenação USB — 05;
f) Coordenação CAPS;
g) Coordenação Centro de Reabilitação;
h) Coordenação do CEO — Centro de Especialidades Odontológicas;
i) Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;
j) Coordenação de Assistência Farmacêutica — CAF.
II - Divisão de Vigilância em Saúde:
a) Coordenação de Vigilância Ambiental;
b) Coordenação de Educação na Saúde.
II - Direção de Administração Hospitalar:
a) Coordenação de Enfermagem Hospitalar;
b) Coordenação de Farmácia Hospitalar;
c) Coordenação de Laboratório de Análises;
d) Coordenação de Laboratório de Imagens;
e) Coordenação da Agência Transfusional.
IV- Divisão de Regulação;
V - Divisão de Administração e Infraestrutura;
VI - Direção Clínica Médica;
VII - Divisão de Farmácia Básica.
Direções, Divisões e
os
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 72-A:
)
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Subsecção XX
Divisão de Farmácia Básica
“Art. 72-A. Incumbe a Divisão de Farmácia Básica, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades: |
I - Solicitar através de ficha específica, o quantitativo de medicamentos necessários para O
abastecimento do estoque da unidade;
II - Promover o controle rigoroso do estoque dos medicamentos, mediante registro de entradas e
saídas;
III - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos; |
IV - Manter o local de armazenamento de medicamentos organizado e em boas condições de
limpeza; |
V - Garantir o adequado armazenamento de medicamentos, acordo com Normas Técnicas de Boas
Práticas de Armazenamento;
vI - Definir, através de "Comissão de Farmácia e Terapêutica”, a seleção/padronização de
medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com a legislação vigente;
vII - Elaborar a programação de medicamentos e promover sua aquisição atendendo à
padronização, quantificando-os para atender à demanda com garantia de qualidade;
VIII - Garantir o adequado armazenamento dos medicamentos em acordo com Normas Técnicdfd
de Boas Práticas de Armazenamento, respeitando as condições necessárias para a manutenção da
qualidade dos medicamentos termolábeis e medicamentos controlados pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária inclusos na Portaria SVS Nº 344/98 e suas atualizações;
IX - Informar ao chefe superior hierárquico sobre a demanda de medicamentos e a necessidade de
reposição do estoque;
X - Executar outras atividades afins.
Art. 3º Fica incluído a GF-31-A no Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013. |
GF-31-A | Divisão de Farmácia Básica Ter curso superior em R$ 400,00 R$ 1.300,00
farmácia ou afins
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.694/2013..
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PN
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 09 de dezembro de 2014.
Gercing Caetano Rosa
Prefeito Municipal a

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