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norma nº 1841/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.756/2013, e dá outras providências.
native_id1443

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016 |
LEI MUNICIPAL N.º 1.841, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.756/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.756, de 03 de dezembro de 2013, passa a |
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente
disponíveis, como determinado pelo artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 50% (cinquenta Por ga,
cento) da despesa total fixada no artigo 3º.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 41.756/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 09 de
dezembro de 2014
dl
Gercino id) Rosa o
Prefeito Municipal

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