| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.756/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 | LEI MUNICIPAL N.º 1.841, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.756/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.756, de 03 de dezembro de 2013, passa a | vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 50% (cinquenta Por ga, cento) da despesa total fixada no artigo 3º. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 41.756/2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 09 de dezembro de 2014 dl Gercino id) Rosa o Prefeito Municipal