| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.748/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 stração 2013/2016 Admini LEI MUNICIPAL N.º 1.842, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1 748/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 28. O Orçamento para O exercício de 2014 destinará recursos para à Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas € 50% do total do orçamento de cada entidade para à abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, JII da LRF). Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.748/2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, 09 de dezembro de 2014 Gercino Ana Rosa Prefejto Municipal