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norma nº 1843/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA |
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.843, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de
2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, fz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: o
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2015, ana, a
vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2015, de acordo com o
seguinte calendário de quitação dos impostos:
- pagamento até 31/03/2015, desconto de 30% (trinta por cento);
- pagamento até 31/07/2015, desconto de 20% (vinte por cento).
Ly
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá
regulamentar por Decreto a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 e
dezembro de 2014.
Gercino a: Rosa
Prefeito Municipal

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