| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA | Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.843, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2015, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, fz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: o Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2015, ana, a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2015, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos: - pagamento até 31/03/2015, desconto de 30% (trinta por cento); - pagamento até 31/07/2015, desconto de 20% (vinte por cento). Ly Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 e dezembro de 2014. Gercino a: Rosa Prefeito Municipal