| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.844, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2015, e dá outras providências. | O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2015 — Imóveis Rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. $ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única. | $ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela tesouraria da Prefeitura a devida compensação do documento. | Art. 2º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI. — Imposto Sobre Transmissão de Bens, Imóveis, de imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor informado na guia de ITBI. Parágrafo Único. Sendo o valor informado na guia de ITBI inferior ao valor venal constant no cadastro dé imóvel, deverá ser considerado para efeito de lançamento e cobrança do referido imposto, os constantes no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de dezembro de 2014. E Gercino “aa Prefejto Municipal Fo"