| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
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EM à, pa 7 | ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA | Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 | “Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo” | Simplificado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o seguinte lotacionograma: fa Item Função Nº | Requisitos Remuneração Carga Vagas Horária/seman al 01 Monitor de Oficinas de 01 Ensino Fundamental, e R$ 724,00 40 horas o Artesanatos declaração firmada por (salário mínimo) órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área 02 | Monitor de Música 01 Ter Ensino Médio el R$ 724,00 24 horas Declaração Firmada por (salário mínimo) Profissional habilitado com Registro no Conselho Regional de Jd | Música 03 Monitor de Educação 02 Licenciatura em | R$ 1.018,42 24 horas Física Educação Física L 04 | Monitor pedagógico 01 Licenciatura em | R$ 1.018,42 24 horas Pedagogia ou normal superior Parágrafo único. Constam nos anexos I a IV, integrantes à presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata este artigo. ad | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Admini ração 2013/2016 Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei, destinar-se-á aé | atuação nos Serviços Sociais, tais como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de | Vínculos, implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com O Município e Programa AABB — Comunidade. | Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as | necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período. «> Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata O art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para: | realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 09 de dezembro de 2014. se Gercino Cáetand Rosa Prefeitó Municipal q GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 ANEXO —I Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos Descrição das atividades: - Desenvolver, diretamente com OS participantes, Os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no | traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Registrar frequência diária dos participantes ao serviço socioeducativo € encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a | quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual oudd familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas € atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interistitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; de reuniões com às famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com O orientador social de forma à garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos | socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações | e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins. ANEXO — IL Categoria Funcional: Monitor de Música Descrição das atividades: Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico-cultural, na área de musica por meio dos instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização € avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de trabalho, participar de reuniões | sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins. ANEXO — II Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Educação Física Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins. a ia Rs ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA | Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT —- CEP 78.690-000 FP Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 ANEXO - IV Categoria Funcional: Monitor Pedagógico | Descrição das atividades: Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e | interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: O desenvolvimento de potencialidades e | aquisições cognitivas educativas, socioeducativas € laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquato educator/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimetno de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação à qualificada; organizar € desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento 4% sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com às famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.