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norma nº 1845/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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EM
à, pa 7 |
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA |
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 |
“Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo” |
Simplificado, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades
excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme o seguinte lotacionograma:
fa
Item Função Nº | Requisitos Remuneração Carga
Vagas Horária/seman
al
01 Monitor de Oficinas de 01 Ensino Fundamental, e R$ 724,00 40 horas o
Artesanatos declaração firmada por (salário mínimo)
órgãos públicos e/ou
instituições privadas, de
experiência de atuação na
Área
02 | Monitor de Música 01 Ter Ensino Médio el R$ 724,00 24 horas
Declaração Firmada por (salário mínimo)
Profissional habilitado
com Registro no
Conselho Regional de
Jd | Música
03 Monitor de Educação 02 Licenciatura em | R$ 1.018,42 24 horas
Física Educação Física L
04 | Monitor pedagógico 01 Licenciatura em | R$ 1.018,42 24 horas
Pedagogia ou normal
superior
Parágrafo único. Constam nos anexos I a IV, integrantes à presente Lei, a
descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que
trata este artigo.
ad
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Admini ração 2013/2016
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei, destinar-se-á aé |
atuação nos Serviços Sociais, tais como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de |
Vínculos, implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com O Município e
Programa AABB — Comunidade. |
Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as |
necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado até 31 de dezembro de
2015, podendo ser prorrogado por igual período. «>
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata O
art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual
administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para: |
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 09 de dezembro
de 2014.
se
Gercino Cáetand Rosa
Prefeitó Municipal q
GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
ANEXO —I
Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos
Descrição das atividades:
- Desenvolver, diretamente com OS participantes, Os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no |
traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Registrar frequência
diária dos participantes ao serviço socioeducativo € encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a |
quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no
serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual oudd
familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas € atividades ministradas por outros profissionais,
atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do
coordenador do CRAS encarregado da articulação interistitucional do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência
do CRAS; de reuniões com às famílias para as quais for convidado; participar das atividades de
capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com O
orientador social de forma à garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos |
socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações |
e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.
ANEXO — IL
Categoria Funcional: Monitor de Música
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico-cultural, na área de musica por meio dos
instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização €
avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de trabalho, participar de reuniões |
sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos
serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
ANEXO — II
Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Educação Física
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de
trabalho, participar de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins. a
ia
Rs
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Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
ANEXO - IV
Categoria Funcional: Monitor Pedagógico |
Descrição das atividades:
Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação,
mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e |
interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: O desenvolvimento de potencialidades e |
aquisições cognitivas educativas, socioeducativas € laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições
de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução
dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquato educator/socioeducador especializado na capacitação
e desenvolvimetno de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador
socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação à
qualificada; organizar € desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento 4%
sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com à equipe de trabalho; participar
de reuniões sistemáticas com O técnico de referência do CRAS, de reuniões com às famílias dos
participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.

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