| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.015/2.016 |
| native_id | 1451 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.849, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 “Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.015/2.016. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e artigo 3º da Lei Municipal nº 1.671 de 25 de Junho de 2012, o subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício de 2015/2016, fica estabelecido os valores constantes da Lei Municipal nº 1.671/2012, e para o Presidente da Câmara o valor é de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) mensais. é Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.671, de 25 de Junho de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 19 de Janeiro de 2015. vw. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.