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norma nº 1849/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaDispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.015/2.016
native_id1451

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.849, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
“Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de
Nova Xavantina para o Exercício de 2.015/2.016.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”,
artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal e artigo 3º da Lei Municipal nº 1.671 de 25 de Junho de 2012, o
subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício
de 2015/2016, fica estabelecido os valores constantes da Lei Municipal nº
1.671/2012, e para o Presidente da Câmara o valor é de R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais) mensais.
é
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº
1.671, de 25 de Junho de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 19
de Janeiro de 2015.
vw.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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