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norma nº 1854/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.854, DE 04, DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de
Uso, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário e de forma gratuita
Termo de Permissão de Uso com a empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda — ME, inscrita
no CNPJ sob o n.º 10.388.952/0001-88, NIRE 51.201.089.566, com sede administrativa à Rua 21,
Travessa C, Quadra 32, Lote 12, Loja 01 em Barra do Garças — MT, licença da ANATEL n.º
000023/2012-MT, com objetivo de permitir, exclusivamente, a passagem e fixação de cabo de
fibra ótica sob a estrutura de sustentação da Passarela, com o fito de atender aos dois setores da
cidade com sinal de internet.
8 1º O cabo de fibra ótica não poderá conter carga elétrica, bem como não poderá ficar
visíveis ou ser empecilho para a execução de quaisquer tipos de obras e/ou manutenção a ser
realizada na Passarela sobre o Rio das Mortes.
$2º A permissão de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogada por igual período.
$ 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo será vendida,
cedida e/ou locada por terceiros.
$ 4º A presente permissão é concedida a título precário, podendo ser cancelada
unilateralmente pelo Município de Nova Xavantina — MT, a qualquer tempo e de acordo com a
conveniência do interesse público, não cabendo indenização de quaisquer espécies, mediante
simples notificação ao interessado. No caso de cancelamento desta permissão, o interessado deverá
proceder à retida do cabo de fibra ótica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo as
condições da estrutura de sustentação da Passarela que recebeu.
Art. 2º As despesas decorrentes da colocação, manutenção, substituição e/ou retirada do
cabo de fibra ótica de que trata esta Lei, correrão por conta da empresa Infobarra Soluções de
Informática Ltda — ME.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 04 de março de
2015.
Gercino Caétano Rosa
Prefeito Municipa

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