| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.854, DE 04, DE MARÇO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário e de forma gratuita Termo de Permissão de Uso com a empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda — ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.388.952/0001-88, NIRE 51.201.089.566, com sede administrativa à Rua 21, Travessa C, Quadra 32, Lote 12, Loja 01 em Barra do Garças — MT, licença da ANATEL n.º 000023/2012-MT, com objetivo de permitir, exclusivamente, a passagem e fixação de cabo de fibra ótica sob a estrutura de sustentação da Passarela, com o fito de atender aos dois setores da cidade com sinal de internet. 8 1º O cabo de fibra ótica não poderá conter carga elétrica, bem como não poderá ficar visíveis ou ser empecilho para a execução de quaisquer tipos de obras e/ou manutenção a ser realizada na Passarela sobre o Rio das Mortes. $2º A permissão de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período. $ 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo será vendida, cedida e/ou locada por terceiros. $ 4º A presente permissão é concedida a título precário, podendo ser cancelada unilateralmente pelo Município de Nova Xavantina — MT, a qualquer tempo e de acordo com a conveniência do interesse público, não cabendo indenização de quaisquer espécies, mediante simples notificação ao interessado. No caso de cancelamento desta permissão, o interessado deverá proceder à retida do cabo de fibra ótica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo as condições da estrutura de sustentação da Passarela que recebeu. Art. 2º As despesas decorrentes da colocação, manutenção, substituição e/ou retirada do cabo de fibra ótica de que trata esta Lei, correrão por conta da empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda — ME. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 04 de março de 2015. Gercino Caétano Rosa Prefeito Municipa