| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Altera dispositivos constante na Lei Municipal n.º 1.762/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.855, DE 04 DE MARÇO DE 2015 Altera dispositivos constante na Lei Municipal n.º 1.762/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da lei Municipal n.º 1.762, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina — MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.762, de 13 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de março de 2015 u Gercino film Prefeito Municipal