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norma nº 1856/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
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LEI MUNICIPAL N.º 1.856, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de Processo
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal
da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:
Nº
E Nº Vencimento | C/H ir
argo vagas xigências para o cargo
A Vagas : Inicial - R$? | sem. os F Ê
PNE
Professor -1º ao 5º ano (zona Normal Superior, Pedagogia
03 - R$ 1.870,06 26
urbana) Classe B (completo).
- Graduação em Pedagogia
Professor — 1º ao 5º ano — . .
01 R$ 1.246,70 26 incompleta (mínimo 50%
(zona urbana) Classe A
concluído).
Professor — 1º ao 5º ano E Normal Superior; Pedagogia
01 R$ 1.870,06 26
(zona rural) Classe B (completo).
1
- Normal Superior; Pedagogia
Professor — 1º ao 5º ano . .
01 R$ 1.246,70 26 incompleto (mínimo 50%
(zona rural) Classe A .
| conlcuído).
Professor 6º ao 9º ano (zona - Graduação em Licenciatura
01 R$ 1.870,06 26
rural) Classe B (em qualquer área) completa
Apoio Administrativo -
Educacional — Manutenção 01 R$ 788,00 40 Ensino Fundamental completo
Infra-estrutura
1 — Carga horária semanal.
PI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até
01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja
o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de março de 2015.
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Gercino ao rosa
Prefeito Municipal

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