| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Concede reajuste ao subsídio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina – MT. |
| native_id | 1465 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 =——————m cds LEI MUNICIPAL N.º 1.863, DE 17 DE ABRIL DE 2015. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 004 DE 15 DE ABRIL DE 2015. Concede reajuste ao subsídio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina — MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede reajuste ao subsídio do Prefeito Municipal de Nova Xavantina de 6.41% (seis ponto quarenta e um por cento) a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 $ 4º. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3º O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de abril de 2015. Gercino /Caetanó Rosa Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.