| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.869, DE 19 DE MAIO DE 2015. Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto de forma paritária entre representantes governamental e não governamental, constituído por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo: I — 03 (três) representantes de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área: a) 01 (um) representante da Igreja Católica; b) 01 (um) representante da Igreja Evangélica; c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose; H — 03 (três) representantes do Poder Público local, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretara Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n.ºs 1.570/2011 e 1.680/2012. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de maio de 2015. Gercino Cáetano Rosa Prefeito Municipal