br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1869/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências.
native_id1471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.869, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto de forma
paritária entre representantes governamental e não governamental, constituído por
06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
I — 03 (três) representantes de organizações representativas da sociedade civil
ligadas à área:
a) 01 (um) representante da Igreja Católica;
b) 01 (um) representante da Igreja Evangélica;
c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose;
H — 03 (três) representantes do Poder Público local, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretara Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Finanças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n.ºs
1.570/2011 e 1.680/2012.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de maio de
2015.
Gercino Cáetano Rosa
Prefeito Municipal

open original →