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norma nº 1873/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAltera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
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oa Teatro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.873, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I
do art. 13, é de 14,85% (quatorze vírgula oitenta e cinco por cento), sobre
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo
12,85 % (doze vírgula oitenta e cinco por cento), referente ao custo
normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipãl n.º 1.719/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 9
de junho de 2015.
Gercino Caétano N,
Prefeito Municipal

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