| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. |
| native_id | 1477 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.874, DE 9 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário Elemento: 4490.61.00 - Aquisição de imóvel: .................. R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário Elemento: 4490.51.00 - Obras e Instalações: .................. R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de 2015 Gercino cíéamo hosa Prefeito!'Municipal