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norma nº 1874/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.874, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário
Elemento: 4490.61.00 - Aquisição de imóvel: .................. R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário
Elemento: 4490.51.00 - Obras e Instalações: .................. R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de
2015
Gercino cíéamo hosa
Prefeito!'Municipal

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