| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 === + EI MUNICIPAL N.º 1.877 DE 17 DE JUNHO DE 2015. LEI MUNICIPAL N.º 1.877, DE Li DE usas Sos Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro — 1 do art. 1º da lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa à vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas categorias funcionais e alterar o número de vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina, de acordo com os Quadros que segue: Quadro -1 Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível | Vagas Situação o 01 | Agente Administrativo XIV | B la25] 30 Em RO | de Higienização Hospitalar XIV A la25| 04 [03 | Agente de Promoção Social XIV B la25| 03 Em extinção | 04 | Agente de vigilância xiv | A [1a25/ 20 [Em extinção | 05 | Agente Comunitário de Saúde Xiv | c |1a25] 583 [06 Agente de Combate a Endemias XIV [ 1A25| 12 07 | Agente Sanitário xiv | p [1a25) 01 | Em einsão 08 | Assistente Administrativo XIV (8) la25| 20 | 09 | Atendente XIV | A [la25| 49 10 | Auditor Publico Interno XIV G la25 01 | 11 | Auxiliar de Enfermagem XIV Cc |la2s| 2 Em extinção 12 | Auxiliar Escritório, xiv | À [1a25/ 02 [6 Extinção 13 | Auxiliar Serviços Gerais XIV A 1a 25/98 14 Bioquímico/Farmacêutico XIV G | a25| 03 RR Contador XIV | G |1a25/ 0141 | 16 | Eletricista XIv | Fr [la2s| 03 L 17 | Enfermeiro XIV G Ja25| 08 18 | Engenheiro Civil Xiv | G |1a25/ O Ac ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 O 19 | Fiscal de Obras e Engenharia : XIV C la25| 01 a 20 | Fiscal de Tributos XIV D la25| 03 | [21 | Fiscal Sanitário Xv | D [1425/05 22 | Fiscal de Serviços Públicos XIv | D [la25| 06 23 |Gari XIV | A |la25] 30 XIV 24 | Maqueiro la25| 04 | 25 | Mecânico XIV c l1a25| 02 Em extinção i - i XIV 26 | Medico Traumato Ortopedista a la25| 02 | 27 | Motorista XIV la25| 16 e 28 | Motorista de veículo de emergência | XIV D la25| 01 29 | Odontólogo XIV | G [1a25) 05 30 | Operador Maquinas Pesadas XIV B |la25| 10 31 |Pedreiro XIV c la25| 05 Em extinção AS [32 | Procurador Xv | H [1225] 01 33 | Técnico em Contabilidade iv | E lra2s[ | em exinção 34 | Técnico de Informática XIV G la25| 01 Extinto | eme já aque | 35 | Técnico de Segurança do Trabalho | XIV | D [1a25).01 Art. 2º Revoga em todos os seus termos O Anexo XXXIV da Lei Municipal n.º 1.801/2014 Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constants na Lei Municipal n.º 1.801/2014. Art. 4º Revogam-se todas disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 17 de junho de 2015. / a Gercino Chetano Rosa Prefeito) Municipal