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norma nº 1877/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1877 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
native_id1480

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
=== +
EI MUNICIPAL N.º 1.877 DE 17 DE JUNHO DE 2015.
LEI MUNICIPAL N.º 1.877, DE Li DE usas Sos
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro — 1 do art. 1º da lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa à
vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas categorias
funcionais e alterar o número de vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e
Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina, de acordo com os Quadros que
segue:
Quadro -1
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível | Vagas Situação
o
01 | Agente Administrativo XIV | B la25] 30 Em RO
| de Higienização Hospitalar XIV A la25| 04
[03 | Agente de Promoção Social XIV B la25| 03 Em extinção
| 04 | Agente de vigilância xiv | A [1a25/ 20 [Em extinção
| 05 | Agente Comunitário de Saúde Xiv | c |1a25] 583
[06 Agente de Combate a Endemias XIV [ 1A25| 12
07 | Agente Sanitário xiv | p [1a25) 01 | Em einsão
08 | Assistente Administrativo XIV (8) la25| 20
| 09 | Atendente XIV | A [la25| 49
10 | Auditor Publico Interno XIV G la25 01 |
11 | Auxiliar de Enfermagem XIV Cc |la2s| 2 Em extinção
12 | Auxiliar Escritório, xiv | À [1a25/ 02 [6 Extinção
13 | Auxiliar Serviços Gerais XIV A 1a 25/98
14 Bioquímico/Farmacêutico XIV G | a25| 03
RR Contador XIV | G |1a25/ 0141
| 16 | Eletricista XIv | Fr [la2s| 03
L 17 | Enfermeiro XIV G Ja25| 08
18 | Engenheiro Civil Xiv | G |1a25/ O
Ac
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
O
19 | Fiscal de Obras e Engenharia : XIV C la25| 01 a
20 | Fiscal de Tributos XIV D la25| 03 |
[21 | Fiscal Sanitário Xv | D [1425/05
22 | Fiscal de Serviços Públicos XIv | D [la25| 06
23 |Gari XIV | A |la25] 30
XIV
24 | Maqueiro la25| 04 |
25 | Mecânico XIV c l1a25| 02 Em extinção
i - i XIV
26 | Medico Traumato Ortopedista a la25| 02 |
27 | Motorista XIV la25| 16
e
28 | Motorista de veículo de emergência | XIV D la25| 01
29 | Odontólogo XIV | G [1a25) 05
30 | Operador Maquinas Pesadas XIV B |la25| 10
31 |Pedreiro XIV c la25| 05 Em extinção
AS
[32 | Procurador Xv | H [1225] 01
33 | Técnico em Contabilidade iv | E lra2s[ | em exinção
34 | Técnico de Informática XIV G la25| 01 Extinto
| eme já aque
| 35 | Técnico de Segurança do Trabalho | XIV | D [1a25).01
Art. 2º Revoga em todos os seus termos O Anexo XXXIV da Lei Municipal n.º 1.801/2014
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constants na Lei Municipal n.º
1.801/2014.
Art. 4º Revogam-se todas disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 17 de junho de 2015.
/ a
Gercino Chetano Rosa
Prefeito) Municipal

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