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norma nº 1878/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1878 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAltera dispositivos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
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LEI MUNICIPAL N.º 1.878, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Dota DO DS CUNHU DL 2Uls.
Altera dispositivos constantes do Anexo |. da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte Lei,
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação Salário
o . servidor efetivo
GF-3 Divisão do Patrimônio Ser servidor efetivo e R$ 400.00 R$ 1.300,00
ter conhecimento em
Administração Pública.
GF-20 Divisão de Obras e Ser servidor efetivo ter R$ 400,00 R$ 1.300,00
Vias Públicas conhecimento em
Administração Pública.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes da
Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 17 de
junho de 2015.
Td
Gercino Cfetano Rosa
Prefeito Municipal

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