| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 =——e —— => LEI MUNICIPAL N.º 1.878, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Dota DO DS CUNHU DL 2Uls. Altera dispositivos constantes do Anexo |. da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei, Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: Símbolo Cargo Requisitos Gratificação Salário o . servidor efetivo GF-3 Divisão do Patrimônio Ser servidor efetivo e R$ 400.00 R$ 1.300,00 ter conhecimento em Administração Pública. GF-20 Divisão de Obras e Ser servidor efetivo ter R$ 400,00 R$ 1.300,00 Vias Públicas conhecimento em Administração Pública. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 17 de junho de 2015. Td Gercino Cfetano Rosa Prefeito Municipal