| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre estacionamento próximo ao descedor para embarque e desembarque de barco no Rio das Mortes e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.883, DE 23 DE JUNHO DE 2015 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 15 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre estacionamento próximo ao descedor para embarque e desembarque de barco no Rio das Mortes e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos aos sábados domingos e feriados nacionais e municipais no inicio da Avenida Couto Magalhães a 75 (setenta e cinco) metros do descedor de barcos ou porto de embarque e desembarque do rio das Mortes. Art. 2º Fica proibido a permanência de qualquer modalidade de veículos, reboque e carretinhas a 75 (setenta e cinco) metro do descedor de barcos ou porto no rio das Mortes. Art. 3º Só será permitido o embarque e desembarque no porto com o tempo Maximo de 20 (vinte) minutos. Art. 4º Fica a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente responsável pela sinalização do local e pela fiscalização para o cumprimento da presente Lei. Art. 5º O descumprimento desta Lei levará o infrator ao enquadramento nas sanções das Leis Brasileira de trânsitos. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 23 de junho de 2015 MM Gercino Caetand Rosa Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.