| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 UNICIPAL N.º 1.886 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 LEIM ' Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Aprova o loteamento particular de solo urbano, com área de 525.213,67m?, Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, sob o n.º 17.426, de propriedade da empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.415.777/0001-97, neste ato representado pelo sócio proprietário O Sr. Walter Gomes Santana, brasileiro, pecuarista, portador do CIRG n.º 597.456-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 178.884.331-20, casado com Glória Bento Gomes, portadora da CIRG N.º 264.145-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 821.948.901-49, residentes e domiciliados na Rua Vera Lúcia, n.º 1.518, centro, na cidade de Pontes € Lacerda - MT, conforme discriminado abaixo: Área total do empreendimento (loteamento) 525.213,67m? Área de Preservação Permanente 0,00m? Área Parcelável 525.21 3,67m? | 100,0000% - Lotes destinados a habitação unifamiliar - “HU? = Lotes destinados a Uso Misto — “MP” - Lotes posto de abastecimento de combustível — “PAC” 70 | 260.919,10m? 170 | 64.000,58m? 01 1.356,47m? Porcentagem - Área pública municipal - APM 43.254,21m? ú 8.2355% - Área verde não edificante - AVNE 0,00m? 0,0000% - Área verde de esporte e lazer - AVEL 6,7651% 15,0006% | 35.531,00m? ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 - Área de pista de rolagem 67.531,99m? 12,8580% - Área de estacionamento 0,00m? | 0,0000% 0,1582%, |- Área de reserva do sistema viário 830,75m? - Área de calçada 51.789,57m? 9,8606% g 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º 2501920, responsável técnica Lais Regina Rodrigues Santos — Registro Nacional 150288-3. $ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Residencial Morada do Sol”. Art. 2º Os loteadores/proprietários do loteamento de que trata o artigo 1º, serão os responsáveis pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída de: rede de drenagem de águas pluviais, rede coletora de esgotamento sanitário, rede de abastecimento de água potável, rede de abastecimento e distribuição de energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de Compromisso e Cronograma de Execução, que integram a presente Lei. Parágrafo único. Os loteadores/proprietários do loteamento deverão executar as obras de infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à contar da data de assinatura do Termo de Compromisso, Cronograma de Execução e Termo de Caução de Lotes, devendo comunicar o Município sobre o inicio da sua execução, para que haja o acompanhamento do Setor competente, que após a conclusão das obras, dará por cumprido integramente as exigências constantes desta Lei. Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 166 (cento e sessenta € seis) lotes, conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra- estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento — Residencial Morada do Sol, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei: ucionado! 15.311,22m? 15.740,82m? 15.592,82m? | 13.896,13m? Art. 4º Os Loteadores/proprietários se obrigam a submeter o loteamento ao Registro de Imóveis às suas expensas discriminando as áreas reservadas ao Município, caucionadas os termos do Termo de caução anexo, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação do projeto definitivo do loteamento, nos termos do artigo 18 da Lei Federal n.º 6.766/79. g ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Art. 5º Os loteadores/proprietários do loteamento de que trata esta Lei, se obrigam a obtida junto a SEMA/MT. apresentar, até 31 de dezembro de 2015, a Licença de Operação, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de agosto de 2015. Pd Gercino Caetano Rosa Prefejto Munitipal