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norma nº 1889/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.889, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de processo
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal
da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:
E Nº Nºvagas | Vencimento | C/HO o
argo xigências para o cargo
'8 Vagas PNE Inicial - R$? | sem. É E 8
Professor -1º ao 5º ano | Normal Superior, Pedagogia
15 01 R$ 1.870,06 28
(zona urbana) Classe B completo.
- Graduação em Pedagogia
Professor — 1º ao 5º ano —
01 R$ 1.246,70 28 incompleta (mínimo 50%
(zona urbana) Classe A
concluído).
Professor — 1º ao 5º ano E Normal Superior; Pedagogia
02 R$ 1.870,06 28
(zona rural) Classe B Completo.
- Graduação em Pedagogia
Professor — 1º ao 5º ano — .
01 R$ 1.246,70 28 incompleta (mínimo 50%
(zona rural) Classe A
concluído).
Professor 6º ao 9º ano E Graduação em Licenciatura
06 R$ 1.870,06 28
(zona rural) Classe B (em qualquer área) completa.
Graduação em Licenciatura
Professor 6º ao 9º ano .
01 - R$ 1.246,70 28 em qualquer área) incompleta
(zona rural) Classe A . |
(mínimo 50% concluídos).
Apoio Administrativo
Educacional — Ensino Fundamental
01 ” R$ 788,00 40
Manutenção de completo.
Infraestrutura |
Apoio Administrativo E Ensino Fundamental
01 R$ 788,00 40
Educacional - Nutrição
Completo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
| - Carga horária semanal.
2 Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial e reajuste do salário mínimo.
Parágrafo único. Após a convocação de todos os candidatos aprovados, deverão ser
convocados pela ordem os classificados com graduação completa em pedagogia ou normal superior
e, posteriormente, os classificados com graduação incompleta em pedagogia (mínimo 50%
concluídos).
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até
01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja
o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de outubro de 2015.
'º
a
Gercino Caetano rosa
Prefeitô Municipal

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