| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Escola Municipal, e dá outras providências. Escola Ivo Garcia Hespporte. |
| native_id | 1494 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 = Centro — Nova Xavantina — MT = CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a criação de Escola Municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada Escola Municipal. localizada na Rua Barra Velha. s/n, bairro Sant Ana, setor Nova Brasília, Nova Xavantina - MT. com a seguinte denominação: “Escola Municipal Professor Ivo Garcia Hespporte”. Parágrafo único. A Escola Municipal de que trata o caput deste artigo ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação. funcionando nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1, Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos. Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 30 de *. dezembro de 2015. Gercino A Rosa Prefeit) Municipal