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norma nº 1906/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal incorporar doações ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
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" á
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 = Centro — Nova Xavantina = MT = CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.906, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal incorporar doações ao patrimônio
público municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal incorporar definitivamente ao
Patrimônio Público Municipal as doações de bens/materiais recebidos no valor de R$
150.339.72 (cento e cinquenta mil. trezentos e trinta e nove reais e setenta e dois
centavos). provenientes do Termo de Ajuste de Conduta nº 042.2014. firmado nos
autos dos Inquéritos Civis nº 000089.2012.23.002/0 e 000026.2013.23.002/1,
decorrentes de valores destinados pelo Ministério Público do Trabalho da 23º Região
- Procuradoria do Município de Água Boa (MT). e demais doações voluntárias. que
foram aplicado(a)s integralmente no imóvel matriculado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT. Salão de Multiuso (Casa Mortuária).
Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais. o imóvel de que trata
o caput deste artigo. ficará de forma gratuita à disposição de todos e quaisquer
munícipes.
é
Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina - MT,
autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de
que trata o art, 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina - MT. 12 de
janeiro de 2016.
Gercino rosa
Prefeito) Municipal

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