| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal incorporar doações ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. |
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" á ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 = Centro — Nova Xavantina = MT = CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.906, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal incorporar doações ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal incorporar definitivamente ao Patrimônio Público Municipal as doações de bens/materiais recebidos no valor de R$ 150.339.72 (cento e cinquenta mil. trezentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos). provenientes do Termo de Ajuste de Conduta nº 042.2014. firmado nos autos dos Inquéritos Civis nº 000089.2012.23.002/0 e 000026.2013.23.002/1, decorrentes de valores destinados pelo Ministério Público do Trabalho da 23º Região - Procuradoria do Município de Água Boa (MT). e demais doações voluntárias. que foram aplicado(a)s integralmente no imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT. Salão de Multiuso (Casa Mortuária). Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais. o imóvel de que trata o caput deste artigo. ficará de forma gratuita à disposição de todos e quaisquer munícipes. é Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina - MT, autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de que trata o art, 1º desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina - MT. 12 de janeiro de 2016. Gercino rosa Prefeito) Municipal