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norma nº 1907/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências
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Focal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 = Centro = Nova Navantina = MT = CEP 78690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 12 DE JA RO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do
consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências
O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT. aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e
parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica. vencidos no exercício
2015. e parcelamentos de acordos firmados anteriormente. junto à concessionária de energia
elétrica (ENERGISA S/A).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito
confessado no valor de R$ 469.536.43 (quatrocentos e sessenta e nove mil. quinhentos e trinta
e seis reais e quarenta e três centavos). acrescendo-se ao débito multas. juros e correções. de
acordo com que determina o setor elétrico. conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º O parcelamento do débito de que trata o art. 2º desta Lei. será em 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas. compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2016. no
valor de R$ 41.892,55 (quarenta e um mil. oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco
centavos). que totalizará R$ 502.710.60 (quinhentos e dois mil. setecentos e dez reais e
sessenta cemtavos).
Art. 4º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de
rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina — MT. 12 de janeiro
de 2016.
Gercing/Cactano|Rosa
Prefeito Municipal

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