| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências |
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Focal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 = Centro = Nova Navantina = MT = CEP 78690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 12 DE JA RO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica. vencidos no exercício 2015. e parcelamentos de acordos firmados anteriormente. junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado no valor de R$ 469.536.43 (quatrocentos e sessenta e nove mil. quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos). acrescendo-se ao débito multas. juros e correções. de acordo com que determina o setor elétrico. conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º O parcelamento do débito de que trata o art. 2º desta Lei. será em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2016. no valor de R$ 41.892,55 (quarenta e um mil. oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). que totalizará R$ 502.710.60 (quinhentos e dois mil. setecentos e dez reais e sessenta cemtavos). Art. 4º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina — MT. 12 de janeiro de 2016. Gercing/Cactano|Rosa Prefeito Municipal