| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1983 |
| Date | 1983-06-16 |
| Ementa | LEI Nº 014 DE 16 DE JUNHO DE 1.983 que DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15 |
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LEI Nº 014 DE 16 DE JUNHO DE 1.983
" DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º ‑ Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 13, 15, 17, 19 e 21 da Quadra Comercial Local nº 01 do Setor Nova Brasília, com a área total de 1.890,50 m2, conforme Planta e Memorial Descritivo anexos, pertencentes á municipalidade, avaliados em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), pelo lote nº 31 da Quadra 02 do Setor Nova Brasília, com área de 1.436,00 m2, conforme Planta o Memorial Descritivo anexos, avaliados em Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), de propriedade do Sr. ALÍRIO FRANCISCO INÁCIO.
Art. 2º ‑ A titulo de compensação pela permuta de que trata o artigo anterior, conforme Laudo de avaliação anexo, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. ALÍRIO FRANCISCO INÁCIO, a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), em moeda corrente do País.
Art. 3º ‑ Fica revogada em todos os seus termos a lei nº 09 de 09 de Maio de 1.983.
Art. 4º ‑ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina, 22 de junho de 1983.
JOSE FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal