| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.835/2014, e dá outras providências. |
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e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1835/2014, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O $ 2º do art. 24 da Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º A realização da hora atividade deverá ser realizada, obrigatoriamente, no contra turno escolar do professor, exceto a formação continuada, que deverá ser organizada em horário a ser definido por cada unidade escolar, a fim de garantir a unidade escolar, sem prejuízo ao trabalho docente. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.835/2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de dezembro de 2015 “? Gercino Gaetanb Rosa Prefejto Munikipal