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norma nº 1904/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1904 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.835/2014, e dá outras providências.
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e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1835/2014, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O $ 2º do art. 24 da Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de 2014, que
institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da
Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º A realização da hora atividade deverá ser realizada, obrigatoriamente, no
contra turno escolar do professor, exceto a formação continuada, que deverá ser
organizada em horário a ser definido por cada unidade escolar, a fim de garantir a
unidade escolar, sem prejuízo ao trabalho docente.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.835/2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de
dezembro de 2015
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Gercino Gaetanb Rosa
Prefejto Munikipal

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