| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2016, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Para efeitos de lançamento € cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2016 — imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei. $ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única. $ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação dc documento. Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2016 — Anexo 1 que integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder : visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITB - Rural 2016, com a seguinte composição: - 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município, - 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município, - 01 (um) representante do Legislativo Municipal, - 01 (um) representante da APROSOJA, - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - 01 (um) representante do Sindicato Rural. Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º. janeiro de 2016. Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de dezembro de 2015. n 49 Da Gercino Caetanb Rosa Prefeifo Municipal TABELA DE COBRANÇA DE ITBI - 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Atualização de 10,09% ( dez virgula zero nove por cento ) REGIÕES To | ARACTERÍSTICAS DO SOLO Areas com Cobertura Natural i 1.0.1 [5.940,64 4.455,48 Várzeas 5.940,64 [4.455,08 Morros e Pedregulhos Areas Desmatadas Vil Culturas Permanentes 5.940,64 | 3.267,33 554064 [742580 [7.425,80 Fo —(2.2.0 Mecanizados para Lavoura Tu [E 224 Solo não corrigido 7.425,80 | 5.940,64 5.940,64 | 5.198,05 1.782,18 Ev) — [solo parcialmente corrigido E.85,96 6.683,22 6.683,22 | 5.940,64 2.821,79 [223 Solo totalmente corrigido 10.396,12 | 8.910,97 7.425,80 | 6.683,22 5.269,92 BR rá 2.524,17 [1.782,18 3.267,33 [2.970,31 T2.97031 [1.559,40 2.30 | Mecanizados Ocupados com: — | e DI + Pastagem Artificial sem correção 8.910,97 | 7.425,80 4.455,48 | 4.445,48 2.32 Pastagem Artificial com correção 10.385,11 8.168,38 5.269,92 | 5.269,92 233 Pastagem Artificial degradada 7.425,80 | 6.683,22 4.009,92 | 4.306,95 AM REGIÕES A Imóveis Localizados na Margem do Rio da Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Municipio B Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Municipio (e Serra Azul e Vale da Serra Azul |D Pontal do Pindaiba E Noidori, Arcões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira F Rancho Amigo, Banco Safra, Tlha do Coco, Piaus e Gleba Conlemi Santa Célia e Santa a Cruz Nova Xavantina, 23 de Novembro de 2015 GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Ata nº 08/2015 da reunião para atualização da tabela de cobrança do ITBI rural 2016. Aos 19 dias do mês de novembro de 2015, as 17h00min, reuniram-se na sala do Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal de Nova xavantina, MT os membros da Comissão para atualização da tabela de cobrança do ITBI rural do exercício de 2016, nomeados pela Portaria nº 7.116, de 16 de novembro de 2015. Presentes: Gercino Caetano Rosa, prefeito Municipal; João Batista Vaz da Silva, Vice-Prefeito; Marta Moreira Pinto, Secretária de Finanças; Anivaldo Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Arrecadação e Tributação; Sávio Rodrigues Farias, Fiscal de Tributos; Carlos Alberto Petter, representante do Sindicato dos produtores Rurais; Marcelino Ferreira da Paixão, representante do sindicato dos Trabalhadores Rurais e; os Vereadores: Alderi Dessotti, Edilson Francisco Caetano, Eliane Silveira Dias, José Gilberto Rota, Ney Wellington Nascimento, Wescley Pereira da Silva. À Secretária de Finanças, Marta Moreira Pinto procedeu à aberiura e demonstrou a tabela atual para cobrança de ITBI rural. Em seguida O Membro da Comissão Carlos Alberto Petter explicou que os valores da coluna "C” Serra Azul e Vale da Serra estão desatualizados, pois essa região é a mais valorizada do município e os valores estão abaixo das colunas "Ae 8". O membro da Comissão sávio Rodrigues Farias falou da importância de nomear uma nova Comissão para a avaliação do ITBI rural com conhecimento das peculiaridades de cada região, uma vez que à Comissão atual tem encontrado dificuldade para estabelecer o valor de forma correta e justa por falta de conhecimento. A Secretária de Finanças Marta Moreira Pinto esclareceu que à Comissão, de fato, tem encontrado dificuldades para realizar o seu trabalho e que à mesma tem recorrido ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que é conhecedor das propriedades rurais do município para auxiliar, informalmente, nos trabalhos de avaliação. Em seguida O Vice-Prefeito João Batista Vaz da Silva sugeriu que à Comissão de Avaliação do ITBI rural de 2016, seja formada, não somente com servidores do município e sim com representes das seguintes instituições: 01 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 01 (um) membro do Sindicato Rural, 01 (um) membro da APROSOJA, 01 [Um] membro da Câmara Municipal, 01 (um) membro do Setor de Arrecadação e Tributação e 01 (um) membro do Setor de Fiscalização da Prefeitura. Após diversas discussões ficou acordado por unanimidade que o ITBI rural do exercício de 2016 será atualizado pelo IGP-m acumulado nos últimos 12 (doze) meses, que é de 10,09%; que a próxima Comissão para avaliação seja nomeada conforme composição descrita acima; que caso o contribuinte discorda dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2016, os membros da Comissão deverão emitir laudo de avaliação após visita na propriedade, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nada mais havendo q tratar a ata foi encerrada e assinada pelos presentes. | / da " ,