br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1898/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaDispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2016, e dá outras providências.
native_id1505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2016, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Para efeitos de lançamento € cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a
partir de 1º de janeiro de 2016 — imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo 1, que é parte
integrante desta Lei.
$ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única.
$ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente
serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação dc
documento.
Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2016 — Anexo 1 que
integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder :
visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITB
- Rural 2016, com a seguinte composição:
- 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município,
- 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município,
- 01 (um) representante do Legislativo Municipal,
- 01 (um) representante da APROSOJA,
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) representante do Sindicato Rural.
Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º.
janeiro de 2016.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de dezembro de 2015.
n 49
Da
Gercino Caetanb Rosa
Prefeifo Municipal
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Atualização de 10,09% ( dez virgula zero nove por cento )
REGIÕES To |
ARACTERÍSTICAS DO SOLO
Areas com Cobertura Natural i
1.0.1 [5.940,64 4.455,48
Várzeas 5.940,64 [4.455,08
Morros e Pedregulhos
Areas Desmatadas
Vil Culturas Permanentes
5.940,64 | 3.267,33
554064 [742580 [7.425,80
Fo
—(2.2.0 Mecanizados para Lavoura Tu [E
224 Solo não corrigido 7.425,80 | 5.940,64 5.940,64 | 5.198,05 1.782,18
Ev) — [solo parcialmente corrigido E.85,96 6.683,22 6.683,22 | 5.940,64 2.821,79
[223 Solo totalmente corrigido 10.396,12 | 8.910,97 7.425,80 | 6.683,22 5.269,92
BR rá
2.524,17 [1.782,18
3.267,33 [2.970,31
T2.97031 [1.559,40
2.30 | Mecanizados Ocupados com: — |
e DI + Pastagem Artificial sem correção 8.910,97 | 7.425,80 4.455,48 | 4.445,48
2.32 Pastagem Artificial com correção 10.385,11 8.168,38 5.269,92 | 5.269,92
233 Pastagem Artificial degradada 7.425,80 | 6.683,22 4.009,92 | 4.306,95
AM
REGIÕES
A Imóveis Localizados na Margem do Rio da Mortes no Raio de até 10 Km
da Sede do Municipio
B Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Municipio
(e Serra Azul e Vale da Serra Azul
|D Pontal do Pindaiba
E Noidori, Arcões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira
F
Rancho Amigo, Banco Safra, Tlha do Coco, Piaus e Gleba Conlemi
Santa Célia e Santa a Cruz
Nova Xavantina, 23 de Novembro de 2015
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
Ata nº 08/2015 da reunião para atualização da tabela de
cobrança do ITBI rural 2016.
Aos 19 dias do mês de novembro de 2015, as 17h00min, reuniram-se na
sala do Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal de Nova
xavantina, MT os membros da Comissão para atualização da tabela de
cobrança do ITBI rural do exercício de 2016, nomeados pela Portaria nº
7.116, de 16 de novembro de 2015. Presentes: Gercino Caetano Rosa,
prefeito Municipal; João Batista Vaz da Silva, Vice-Prefeito; Marta
Moreira Pinto, Secretária de Finanças; Anivaldo Ferreira Lima, Chefe da
Divisão de Arrecadação e Tributação; Sávio Rodrigues Farias, Fiscal de
Tributos; Carlos Alberto Petter, representante do Sindicato dos
produtores Rurais; Marcelino Ferreira da Paixão, representante do
sindicato dos Trabalhadores Rurais e; os Vereadores: Alderi Dessotti,
Edilson Francisco Caetano, Eliane Silveira Dias, José Gilberto Rota, Ney
Wellington Nascimento, Wescley Pereira da Silva. À Secretária de
Finanças, Marta Moreira Pinto procedeu à aberiura e demonstrou a
tabela atual para cobrança de ITBI rural. Em seguida O Membro da
Comissão Carlos Alberto Petter explicou que os valores da coluna "C”
Serra Azul e Vale da Serra estão desatualizados, pois essa região é a
mais valorizada do município e os valores estão abaixo das colunas "Ae
8". O membro da Comissão sávio Rodrigues Farias falou da importância
de nomear uma nova Comissão para a avaliação do ITBI rural com
conhecimento das peculiaridades de cada região, uma vez que à
Comissão atual tem encontrado dificuldade para estabelecer o valor
de forma correta e justa por falta de conhecimento. A Secretária de
Finanças Marta Moreira Pinto esclareceu que à Comissão, de fato, tem
encontrado dificuldades para realizar o seu trabalho e que à mesma
tem recorrido ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que
é conhecedor das propriedades rurais do município para auxiliar,
informalmente, nos trabalhos de avaliação. Em seguida O Vice-Prefeito
João Batista Vaz da Silva sugeriu que à Comissão de Avaliação do ITBI
rural de 2016, seja formada, não somente com servidores do município e
sim com representes das seguintes instituições: 01 (um) membro do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 01 (um) membro do Sindicato Rural,
01 (um) membro da APROSOJA, 01 [Um] membro da Câmara Municipal,
01 (um) membro do Setor de Arrecadação e Tributação e 01 (um)
membro do Setor de Fiscalização da Prefeitura. Após diversas discussões
ficou acordado por unanimidade que o ITBI rural do exercício de 2016
será atualizado pelo IGP-m acumulado nos últimos 12 (doze) meses, que
é de 10,09%; que a próxima Comissão para avaliação seja nomeada
conforme composição descrita acima; que caso o contribuinte
discorda dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2016, os membros
da Comissão deverão emitir laudo de avaliação após visita na
propriedade, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nada mais havendo q
tratar a ata foi encerrada e assinada pelos presentes. |
/
da
"
,

open original →