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norma nº 1895/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaDispõe sobre o Parque Municipal de Preservação Permanente, e dá outras providências.
native_id1508

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT-CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N. 1.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Parque Municipal de Preservação Permanente, € dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Nova Xavantina, o Parque Municipal, área de proteção
integral da fauna € flora e dos recursos naturais renováveis.
Parágrafo único. O Parque de que trata o “caput” deste artigo, terá como denominação:
Parque Municipal do Bacaba.
Art. 2º O Parque do Bacaba possui área de 458,2689 hectares e perímetro de 17.738,09
metros, de acordo com OS seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto Mo01, de coordenadas N 8.376.299,69m € E 355.172,28m; deste seguecom azimute de
109º46'43" por uma distância de 621,43m, até o ponto MOZ, de coordenadas N 8.376.089,41m e E
355.757,05m:; deste segue com azimute de 197º57'40" por uma distância de 677.60m, até O ponto
MO03, de coordenadas N 8.375.444,83m € E 355.548,10m; deste segue com azimute de 133º 1015"
por uma distância de 90,00m, até O ponto M04, de coordenadas N 8.375.383,23m € E 355.613,72m
: deste segue com azimute de 198º1 133" por uma distância de 3.297,80m, até o ponto MOS, de
coordenadas N 8.372.250,28m € E 354.584,12m; deste segue com azimute de 255º06'45" por uma
distância de 245,23m, até O ponto M06, de coordenadas N 8.372.187,28m € E 354.347,12m; deste
segue com azimute de 301º24'27" por uma distância de 415,70m, até o ponto MO7, de coordenadas
N 8.372.403,9im € E 353.992,33m: deste segue com azimute de 198º17'29" por uma distância de
587,52m, até o ponto MOS, de coordenadas N 8.371.846,07m € E 353.807,94m: deste segue com
azimute de 245º35'00" por uma distância de 284,22m, até o ponto MO9, de coordenadas N
8.371.728,58m € E 353.549, 14m; deste segue com azimute de 324º21'60" por uma distância de
479,64m, até o ponto Mt10, de coordenadas N 8.372.118,4im € E 353.269,70m; deste segue com
azimute de 359º12'60" por uma distância de 191,20m, até o ponto MI. de coordenadas N
8.372.309,59m € E 353.267,08m; deste segue com azimute de 347º36'60" por uma distância de
178,10m, até o ponto M12, de coordenadas N 8.372.483,55m € E 353.228,89m; deste segue com
azimute de 39º4627" por uma distância de 310,84m, até o ponto MI3, de coordenadas N
8.372.722,45m e E 353.427,76m: deste segue com azimute de 18º57'30" por uma distância de
2.726,80m, até o ponto M14, de coordenadas N 8.375.301,33m e E 354.313,64m; deste segue com
azimute de 48º57'59" por uma distância de 867,34m, até o ponto MIS, de coordenadas N
8.375.870,74m e E 354.967,90m; deste segue com azimute de 37º36'29" por uma distância de
87,28m, até O ponto Mt16, de coordenadas N 8.375.939,89m € E 355.021,16m: deste segue com
azimute de 198º56'53" por uma distância de 848,55m, até o ponto MIT, de coordenadas N
8.375.137,32m e E 354.745,63m; deste segue com azimute de 288º50'34" por uma distância de
259,49m, até o ponto Mt1s$, de coordenadas N 8.375.221,13m e E 354.500,04m; deste segue com
azimute de 199º31'17" por uma distância de 123,93m, até o ponto M19, de coordenadas N
8.375.104,32m € E 354.458,63m; deste segue com azimute de 158º00'57" por uma distância de
291,17m, até o ponto M20, de coordenadas N 8.374.834,32m e E 354.567,63m; deste segue com
azimute de 111º53'53" por uma distância de 219,86m, até o ponto MZ, de coordenadas N
8.374.752,32m € E 354.771,63m; deste segue com azimute de 21º23'34" por uma distância de
104,18m, até o ponto M22, de coordenadas N 8.374.849,32m € E 354.809,63m; deste segue com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT -CEP 78.690-000
Ad ção 2013/2016 rei
azimute de 105º40'46" por uma distância de 59,20m, até O ponto M23. de coordenadas N
8.374.833,32m € E 354.866,63m; deste segue com azimute de 163º35'25" por uma distância de
322,12m, até o ponto M24, de coordenadas N 8.374.52432m e E 354.957,63m: deste segue com
azimute de 199º40'08" por uma distância de 513,99m, até o ponto M25, de coordenadas N
8.374.040,32m € E 354.784,63m; deste segue com azimute de 112º00'41" por uma distância de
101,39m, até o ponto M26, de coordenadas N 8.374.002,32m € E 354.878,63m: deste segue com
azimute de 18º42'13" por uma distância de 1.618,47m, até o ponto M27, de coordenadas N
8.375.535,32m e E 355.397,63m; deste segue com azimute de 288º37'40" por uma distância de
93,92m, até O ponto M28, de coordenadas N 8.375.565,32m € E 355.308,63m; deste segue com
azimute de 198º38'15" por uma distância de 447,47m, até o ponto M29, de coordenadas N
8.375.141,32m € E 355.165,63m; deste segue com azimute de 236º46'06" por uma distância de
173,35m, até O ponto M30, de coordenadas N 8.375.046,32m € E 355.020,63m; deste segue com
azimute de 288º34'26" por uma distância de 260,57m, até o ponto M31, de coordenadas N
8.375.129,32m € E 354.773,63m; deste segue com azimute de 18º24'46" por uma distância de
908.05m, até O ponto M32, de coordenadas N 8.375.990,88m € E 355.060,45m; deste segue com
azimute de 37º3627" por uma distância de 56,92m, até o ponto M33, de coordenadas N
8.376.035,98m e E 355.095,18m; deste segue com azimute de 16º17'50" por uma distância de
274,15m, até o ponto Mo01, onde teve início essa descrição.
Parágrafo único. Integra a presente Lei, mapa/croqui e memorial descritivo da lavra do
Engenheiro Agronomo Vinicius Melo Nogueira Silva — RNP 1214263895.
Art. 3º O Parque Municipal do Bacaba, tem como objetivo a preservação dos ecossistemas
naturais relevantes ao município, a realização de pesquisas científicas, à recuperação de áreas
degradadas, O desenvolvimento de atividades de educação € interpretação ambiental, de recreação
em contato com à natureza € culturais.
Art. 4º De acordo com O Artigo 211 da Lei Orgânica Municipal, fica o Parque Municipal do
Bacaba considerado de proteção integral, sendo, expressamente proibido seu desmatamento, caça,
pesca ou quaisquer outras ações que degradem ou coloca em risco seus recursos bióticos e abióticos
e seus processos ecológicos naturais.
Art. 5º A fim compatibilizar a preservação com OS diversos usos previstos na área, serão
elaborados estudos, visando o manejo ecologicamente adequado e que constituirá o Plano de
Manejo do Parque Municipal do Bacaba, a ser contemplado na regulamentação da presente lei.
Art. 6º O Parque Municipal do Bacaba poderá ser utilizado pela rede educacional do
município e a comunidade em geral, alternativas de visitação € lazer através de caminhadas
interpretativas monitoradas por pessoal especializado, guardada a incolumidade das áreas
destinadas a pesquisa cientifica.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina poderá buscar à colaboração de
instituições públicas ou privadas, municipais, estaduais, federais ou internacionais, visando a efetiva
implantação e manejo do Parque.
Parágrafo único. Os recursos necessários à implantação do Parque Municipal do Bacaba
serão oriundos de dotação orçamentária própria do Município, podendo receber doações de
e)
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cê
TATO GROSSO
A XAVANTINA — MT
ESTADO DE
avantina- MT — CEP 78.690-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV
r Xingu, n.º 249 — Centro — Nova X:
Avenida Expedição Roncado!
Administração 20 016 =
dades públicas ou privadas, através
pal do Meio
do Fundo Mun
instituições conveniadas e de enti
Ambiente.
o Bacaba será exercida por
ização do Parque Municipal d
o, em conformidade com
Art. 8º À Administração € Fiscal
por um Conselho Consultivi
um Comitê Gestor € supervisionado
Regimento Interno.
Art. 9º Fica revogada em todos os seus termos à Lei Municipal n.º 652, de 27 de dezembro
de 1995 ea Lei Municipal n.º 975, de 12 de agosto de 2002.
Art. 10. Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se às disposições em contrário.
o Prefeito Municipal, Nova x
avantina, 9 de dezembro de 2015
Palácio dos Pioneiros, Gabinete d
PN
Gercing Caetano Rosa
Preféito Municipal

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