| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Denomina bem publico Municipal e dá outras providencias. CEI. Irmã Francisca. |
| native_id | 1521 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.921, DE 8 DE MARÇO DE 2016 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 DE 07 DE MARÇO DE 2016. “Denomina bem publico Municipal e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Centro de Educação Infantil que se localiza na Rua Araras nº 560. fundos com a Escola JR. Bairro Toneto Setor Nova Brasília com a seguinte denominação: “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIOVANNA MARRA (IRMÃ FRANCISCA)” Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá no prazo Maximo de 90 (noventa) dias após a sanção da presente Lei, afixar placa denominativa nas faixas do Prédio. Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.470 de 03 de ffiaio de 2010. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abinete do Prefeito Palácio dos Pioneiros, 6 unicipal, Nova Xavantina - MT. 08 de março de 2016. À 4Z da Silva - Cebola Municipal * Projeto de lei de autori ação do Legislativo Municipal.