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norma nº 1922/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1922 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências.
native_id1522

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT-CEP 78.690-000
Administração 20132016
LEI MUNICIPAL N.º 1.922, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente € dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por 09 (nove)
membros titulares € respectivos suplentes. que deverão ser indicados pelos
seguintes órgãos e/ou instituições:
| - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente € Agricultura Familiar:
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - Poder Legislativo Municipal:
[V - Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT-NX:
V - Sindicato dos Produtores Rurais:
VI - União das Associações de Moradores de Bairros — UNAMB:
VII - Lions Clube:
viII - Projeto Rio Limpo Rio Lindo:
IX - Departamento de Biologia da UNEMAT-NX.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1002/2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigorna-data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se à disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei
2016.
tô Múnicipal, Nova Xavantina, 15 de março de
EA
Std Ú EMA ,
Prefeito Municipal

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