| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT-CEP 78.690-000 Administração 20132016 LEI MUNICIPAL N.º 1.922, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente € dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por 09 (nove) membros titulares € respectivos suplentes. que deverão ser indicados pelos seguintes órgãos e/ou instituições: | - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente € Agricultura Familiar: II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III - Poder Legislativo Municipal: [V - Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT-NX: V - Sindicato dos Produtores Rurais: VI - União das Associações de Moradores de Bairros — UNAMB: VII - Lions Clube: viII - Projeto Rio Limpo Rio Lindo: IX - Departamento de Biologia da UNEMAT-NX. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigorna-data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se à disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei 2016. tô Múnicipal, Nova Xavantina, 15 de março de EA Std Ú EMA , Prefeito Municipal