| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015/2003, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/ 2016 De LEI MUNCIPAL N.º 1.928, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1. 015/2003, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.015, de 12 de maio de 2003 passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será composto por I4 (quatorze) membros titulares € respectivos suplentes, que deverão ser indicados pelos seguintes órgãos e entidades: De [- ENTIDADES GOVERNAMENTAL E PATRONAL a) Prefeitura Municipal de Nova Xavantina b) Câmara Municipal de Vereadores: c) EMPAER — NX d) INDEA - NX e) Banco do Brasil f) Sindicato Rural de Nova Xavantina g) UNEMAT — Campus de Nova Xavantina | - REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais b) Banco da Terra c) Associação das Mulheres e Associação dos Produtores do Piau d) Associação dos Produtores da Gleba Rancho Amigo e) Associação dos Produtores Rurais do Banco Safra f) Associação dos Produtores Rurais da Ilha do Coco g) Associação dos Chacareiros de Nova Xavantina Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015, de 12 de maio de 2003. Palácio dos Pioneiros, Gabihete do Prefei icipal, Nova Xavantina - MT, 29 de março de 2013.