| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. |
| native_id | 1529 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 DO ————— LEI MUNICIPAL N.º 1.929, DE 29 DE MARÇO DE 2016. «Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 011 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0116 — Atenção Básica Projeto/Atividade: 2065 — BI Atenção Básica — Atividades da Atenção Básica Elemento: 3390.93 — Indenização e Restituição Valor R$ 38.400.00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 011 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0118 — Vigilância em Saúde Projeto/Atividade: 2066 — BI Vigilância em Saúde Elemento: 3390.93 — Indenização e Restituição Valor R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) Parágrafo único. A abertura de Crédito de que trata O caput deste artigo. visa atender às orientações constantes na Nota Técnica nº 002/2016 - COSEMS/MT e Portaria nº 008/20 16/GBSES. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º. no valor de R$ 48.800,00 (quarenta € oito mil e oitocentos reais). serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 011 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básie: Programa: 0116 — Atenção B Projeto/Atividade: 1034 /Conste h Elemento: 4490.51 — Obras gnstalações Art. 4º Revogam-s Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal Nóva Xavantina. 29 de março de 2016 Es Prefeito Municipal