| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
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a Ep ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.931, DE 19 DE ABRIL DE 2016. Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de recomposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2016. Parágrafo único. Excluem-se da recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, os profissionais da Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através do disposto no art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as di$posições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete refe Municipal, Nova Xavantina - MT, 19 de abril de 2016. A Silva - Cebola Prefeito Municipal +