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norma nº 1931/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências.
native_id1531

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a
Ep
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.931, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de recomposição
salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo
a 1º de abril de 2016.
Parágrafo único. Excluem-se da recomposição salarial de que trata o caput
deste artigo, os profissionais da Educação Básica do Município e os Agentes de
Combates às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através
do disposto no art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as di$posições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete refe Municipal, Nova Xavantina - MT, 19 de
abril de 2016.
A Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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