| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina. |
| native_id | 1532 |
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de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.932, DE 19 DE ABRIL DE 2016. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 18 DE ABRIL DE 2016 “Concede recomposição salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede recomposição salarial de 11,28% (onze ponto vinte e oito por cento) aos salários dos servidores efetivos € comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina a partir do dia 01 de Abril de 2016. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rsposições em contrario. Art. 4º Revogam-se as — Palácio dos Pioneiros, Gabinete o Pre abril de 2016. feito Munieípal, Nova Xavantina - MT, 19 de * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.