| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 1534 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 19 DE ABRIL DE 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, a título de relevante interesse público 01 (um) imóvel urbano com 384 m? (sem benfeitorias), locado sob o n.º 8-A (oito — A) da quadra 44-A (quarenta € quatro À), localizado na Avenida Ministro João Alberto, referente à Matrícula n.º 15.227 do 2º Ofício de registro de imóveis de Nova Xavantina — MT. Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo, será precedida de avaliação para obtenção do valor do lance minimo inicial e obedecerá às normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. Art. 2º A alienação de que trata esta Lei. será conduzida através da Comissão Permanente de Licitação do Município - CPL. Art. 3º O valor líquido apurado com a alienação do imóvel de que trata esta Lei. será utilizado na realização de obras de recapeamento e/ou pavimentação asfáltica de logradouros públicos municipais. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposiç m contrário. te jp Mile Lo Xavantina — MT, 19 dá A q Pd João Ba Ed Prefe Palácio dos Pioneiros, Gabir de abril de 2016. Silva - Cebola / ito) Muhicipal