br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1934/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
native_id1534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação
federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do
Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, a título de
relevante interesse público 01 (um) imóvel urbano com 384 m? (sem benfeitorias),
locado sob o n.º 8-A (oito — A) da quadra 44-A (quarenta € quatro À), localizado
na Avenida Ministro João Alberto, referente à Matrícula n.º 15.227 do 2º Ofício de
registro de imóveis de Nova Xavantina — MT.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo, será
precedida de avaliação para obtenção do valor do lance minimo inicial e
obedecerá às normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
Art. 2º A alienação de que trata esta Lei. será conduzida através da
Comissão Permanente de Licitação do Município - CPL.
Art. 3º O valor líquido apurado com a alienação do imóvel de que trata esta
Lei. será utilizado na realização de obras de recapeamento e/ou pavimentação
asfáltica de logradouros públicos municipais.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposiç m contrário.
te jp Mile Lo Xavantina — MT, 19
dá
A q
Pd João Ba
Ed Prefe
Palácio dos Pioneiros, Gabir
de abril de 2016.
Silva - Cebola
/ ito) Muhicipal

open original →