| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Lions da Visão, e dá outras providências. |
| native_id | 1538 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.938, DE 13 DE MAIO DE 2016. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Lions da Visão, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.984.624/0001-89, com sede à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n.º 100, bairro Baú, Cuiabá — MT, conforme minuta que integra a presente Lei. Parágrafo único. No decorrer da vigência do convênio de que trata o caput deste artigo, havendo necessidade, poderá ser firmado termo aditivo para o bom desempenho das finalidades pactuadas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral Anual do Município. Art. 3º O presente convênio estará sob a responsabilidade e execução da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados. Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra enf vigor na data de sua publicação.