| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão do serviço público de abatedouro de suínos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre a autorização para a concessão do serviço público de abatedouro de suínos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação para concessão e exploração do serviço público de atribuição de abatedouro de suínos, mediante contrato de concessão pelo prazo de 15 (quinze) anos, em conformidade com o art. 37, inciso XXI c/c art. 175 ambos da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.987/95 e a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2º Os serviços público atinente ao abatedouro a ser explorado pelo(a) concessionário(a) objetiva proporcionar local adequado de abate de suínos para abastecimento da cidade de Nova Xavantina, atendendo-se as regras de fiscalização da saúde animal, higiene e proteção à saúde da população. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art, 5º Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabine L Nova Xavantina, 28 de junho de 2016 do Prefeito) Municipa