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norma nº 1943/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão do serviço público de abatedouro de suínos, e dá outras providências.
native_id1544

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização para a concessão do serviço público de abatedouro
de suínos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação
para concessão e exploração do serviço público de atribuição de abatedouro de suínos,
mediante contrato de concessão pelo prazo de 15 (quinze) anos, em conformidade com
o art. 37, inciso XXI c/c art. 175 ambos da Constituição Federal, Lei Federal n.º
8.987/95 e a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Os serviços público atinente ao abatedouro a ser explorado pelo(a)
concessionário(a) objetiva proporcionar local adequado de abate de suínos para
abastecimento da cidade de Nova Xavantina, atendendo-se as regras de fiscalização da
saúde animal, higiene e proteção à saúde da população.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 5º Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabine L Nova Xavantina, 28 de junho de
2016
do Prefeito) Municipa

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