| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.733/2013, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Xavantina, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências. |
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Y qe ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT-CEP 78.690-000 Administração : 2013/2016 o DE 28 DE JU Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1 733/2013, que Dispõe sobre 0 Sistema Municipal de Cultura de Nova Xavantina, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre 08 seus componentes, recursos humanos, financiamento, € dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º O art. 40 da Lei Municipal nº 1.733, de 18 de junho de 2013 passa vigorar com à seguinte redação: Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros vitulares e igual número de suplentes, com à seguinte composição: | - membros titulares € respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: sendo, 02 (dois) representantes, 01 (um) deles O Secretário Municipal de Educação e Cultura (órgão nato); b) Secretaria Municipal de Assistência Social: 02 (dois) representantes; c) Câmara Municipal de Vereadores: 02 (dois) representantes. d) Secretaria Municipal de Esportes: 02 (dois) representantes. || - membros titulares € respectivos suplentes, representando as entidades culturais: a) Projeto Desenvolvendo Teatro na Educação: 02 (dois) representantes; b) Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado - ASCREBAC: 02 (dois) representantes; c) Associação Nova Xavantina em Cores: 02 (dois) representantes; d) Associação dos Artesões do Vale do Araguaia - AVA: 02 (dois) representantes. || - membros titulares & respectivos suplentes. representando a Sociedade Civil Organizada: a) Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT: 02 (dois) representantes: b) Sociedade Brasileira de Eubiose - 02 (dois) representantes: c) Lions Clube: 02 (dois) representantes: d) UNAMB — União das Associações dos Moradores de Bairros: 02 (dois) representantes. 81º 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deverá eleger. entre seus membros, O Presidente e O Secretário-Geral com os respectivos suplentes. $ 2º Nenhum membro representante da sociedade civil. titular ou suplente. poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculado ao Poder Executivo do Município. $ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Política ral — CMPC é detentor do voto de Minerva. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispósitivos constantes na Lei Municipal n.º 1.733/2013.