br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1945/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.733/2013, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Xavantina, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências.
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Y qe
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT-CEP 78.690-000
Administração : 2013/2016 o
DE 28 DE JU
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1 733/2013, que Dispõe sobre 0 Sistema Municipal de Cultura de
Nova Xavantina, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre 08 seus componentes,
recursos humanos, financiamento, € dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou €
ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei Municipal nº 1.733, de 18 de junho de 2013 passa vigorar com à seguinte redação:
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros vitulares e igual número de
suplentes, com à seguinte composição:
| - membros titulares € respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: sendo, 02 (dois) representantes, 01 (um) deles O Secretário Municipal
de Educação e Cultura (órgão nato);
b) Secretaria Municipal de Assistência Social: 02 (dois) representantes;
c) Câmara Municipal de Vereadores: 02 (dois) representantes.
d) Secretaria Municipal de Esportes: 02 (dois) representantes.
|| - membros titulares € respectivos suplentes, representando as entidades culturais:
a) Projeto Desenvolvendo Teatro na Educação: 02 (dois) representantes;
b) Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado - ASCREBAC: 02 (dois) representantes;
c) Associação Nova Xavantina em Cores: 02 (dois) representantes;
d) Associação dos Artesões do Vale do Araguaia - AVA: 02 (dois) representantes.
|| - membros titulares & respectivos suplentes. representando a Sociedade Civil Organizada:
a) Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT: 02 (dois) representantes:
b) Sociedade Brasileira de Eubiose - 02 (dois) representantes:
c) Lions Clube: 02 (dois) representantes:
d) UNAMB — União das Associações dos Moradores de Bairros: 02 (dois) representantes.
81º 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deverá eleger. entre seus membros, O Presidente e O
Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
$ 2º Nenhum membro representante da sociedade civil. titular ou suplente. poderá ser detentor de cargo em comissão
ou função de confiança vinculado ao Poder Executivo do Município.
$ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Política
ral — CMPC é detentor do voto de Minerva.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispósitivos constantes na Lei Municipal n.º 1.733/2013.

open original →