| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2016 |
| Date | 2016-08-31 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova XavantinaMT, para o quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal. |
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de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.951, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 22 DE AGOSTO DE 2016 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 22 Dt AGUDIU LL <TiO Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina- MT, para o quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, artigo 29-A inciso 1 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, o subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-Mt, para o quadriênio de 2017/2020, fica fixado no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) mensal. Art. 2º Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-Mt, para o quadriênio de 2017/2020, fica fixado no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a adequar os vencimentos dos vereadores desde que ultrapasse os valores mensais de gastos com pessoal. Art. 4º O subsidio de que trata o artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não ultrapasse os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei. Art. 6º Ao Vereador que deixar de Comparecer a Sessão Ordinária da Câmara Municipal será descontado a (oitava parte do subsidio) por Sessão que deixar de comparecer por mês. 4 de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal Autorizado a adequar o subsídio de que trata esta Lei no caso de ultrapassar o teto 70 % (Setenta por cento) autorizado para o gasto com pessoal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de2017, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal; Kova Xavantina - MT, 31 de agosto de 2016 ad di . 2 João Bafist fá 2 Pre mi Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.