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norma nº 1951/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1951 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaFixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova XavantinaMT, para o quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal.
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de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.951, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 22 DE AGOSTO DE 2016
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 DE 22 Dt AGUDIU LL <TiO
Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-
MT, para o quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 inciso VI,
letra “B”, inciso VII, artigo 29-A inciso 1 da Constituição Federal e
disposições da Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”,
artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal, o subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-Mt,
para o quadriênio de 2017/2020, fica fixado no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e
setecentos reais) mensal.
Art. 2º Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de
Nova Xavantina-Mt, para o quadriênio de 2017/2020, fica fixado no valor de R$
6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a adequar os
vencimentos dos vereadores desde que ultrapasse os valores mensais de gastos com
pessoal.
Art. 4º O subsidio de que trata o artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido
em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição
Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em
janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não
ultrapasse os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei.
Art. 6º Ao Vereador que deixar de Comparecer a Sessão Ordinária da
Câmara Municipal será descontado a (oitava parte do subsidio) por Sessão que
deixar de comparecer por mês. 4
de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal Autorizado a adequar o
subsídio de que trata esta Lei no caso de ultrapassar o teto 70 % (Setenta por cento)
autorizado para o gasto com pessoal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de2017, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal; Kova Xavantina - MT, 31
de agosto de 2016 ad
di
. 2 João Bafist fá
2 Pre mi
Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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