| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2016 |
| Date | 2016-08-31 |
| Ementa | Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 === LEI MUNICIPAL N.º 1.952, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 ha ROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2016 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 16 5 455 SS" Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Subsídio do Prefeito Municipal, vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-Mt, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para O quadriênio de 2017/2020 são fixados nos seguintes valores: | - Prefeito Municipal - R$ - 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) || - Vice-Prefeito - R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos € cingienta reais) II - Secretários Municipais R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais) $ Único:- Caso O Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal lhe será assegurado o direito de receber o salário do cargo e que exercer o de Vice- Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico. Art. 2º Os subsídios de que trata O artigo 1º itens L.II, e III, são fixados em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos Xe XI. artigo 39 8 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3º Os subsídios acima men ionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices dé inflação do exercício anterior. Art. 4º Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete . Nova Xavantina-MT, 31 de agosto de 2016 f Projeto de autoria e redação do Legistafivo Municipal.