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norma nº 1954/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 2016
Date 2016-10-05
EmentaAprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
native_id1555

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
EI MUNICIPAL N.º 1.954 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
L
Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aprovado o loteamento particular de solo urbano, com área de 23.736,00m?,
Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, sob o n.º 15.570, de
propriedade do Sr. José Constantino Guimarães, brasileiro, solteiro, portador do CURG n.º
354,728-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 034.799.27149, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Paraíba, 139 - Centro, e da Sra. Maria das Graças Lidia da Silva, brasileira,
solteira, portadora do CI/RG n.º 1268407-4-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 890.479.071-91,
residente e domiciliada nesta cidade, à Avenida Couto Magalhães, 1253, bairro União, conforme
discriminado abaixo:
I- Área total do empreendimento 23.736,00m? 100%
II - Áreas públicas e áreas verdes:
a) Áreas verdes aims 1.500,83m? 6,3230%
b) Áreas públicas municipais ...esesseeesesereeeeeoo 929,56m? 3,9162%
Total .eeeeereneneerenserenems a 2.430,39m? - 10,2392%
II - Área de lotes particulares:
a) lotes destinados a habitação Unifamiliar (HU)...
b) lotes destinados a uso misto (M) ...
Total
11.718,94m? 49,3720%
4.197,00m? 17,6820%
15.915,94m? 67,0540%
IV - Sistema viário:
a) área de pista de rolagem ..
b) área de calçada ..
Total
3.165,14m? 13,3348%
2.224,53m? 9,3720%
5.389,67m? 22,7068%
$ 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º 4703109,
emitidos pelo Diogo Luiz Quixabeira Camargo — CAU A108341-4.
g 2º O loteamento de que trata o capui deste artigo, terá a seguinte denominação:
“Loteamento Nossa Senhora Aparecida”.
Art. 2º Os loteadores/proprietários do loteamento de que trata O artigo 1º, será O
responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos
urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
inistração 2013/2016
Adm
pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de Compromisso € Cronograma de Execução, que
integram a presente Lei.
Parágrafo único. Os loteadores/proprietários do loteamento deverá executar às obras de
infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data
de assinatura do Termo de Compromisso, Cronograma de Execução e Termo de Caução de
Lotes, devendo comunicar o Município sobre o início da sua execução, para que haja o
acompanhamento do Setor competente, que após a conclusão das obras, dará por cumprido
integramente as exigências constantes desta Lei.
Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 08 (oito) lotes, conforme
discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras € serviços de infra-estrutura do referido
loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento Nossa Senhora
Aparecida, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei:
Lotes caucionados .
Lote Quadra Área m? J
01 01 408,00
02 01 1 390,00 |
03 01 390,00
04 01 390,00
05 01 390,00
06 01 | 423,00
01 02 450,00
02 e 445,50
Total 08 (oito tote Area total 3.286,50 m?
Art. 4º Esta Lei entra € vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contráriosém especial a Lei Municipal
Palácio dos Pioneiros, Gabineté Municipal, Nova Xavantina, 5 de outubro de 2016.

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