| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2016 |
| Date | 2016-10-05 |
| Ementa | Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 EI MUNICIPAL N.º 1.954 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 L Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Aprovado o loteamento particular de solo urbano, com área de 23.736,00m?, Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, sob o n.º 15.570, de propriedade do Sr. José Constantino Guimarães, brasileiro, solteiro, portador do CURG n.º 354,728-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 034.799.27149, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Paraíba, 139 - Centro, e da Sra. Maria das Graças Lidia da Silva, brasileira, solteira, portadora do CI/RG n.º 1268407-4-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 890.479.071-91, residente e domiciliada nesta cidade, à Avenida Couto Magalhães, 1253, bairro União, conforme discriminado abaixo: I- Área total do empreendimento 23.736,00m? 100% II - Áreas públicas e áreas verdes: a) Áreas verdes aims 1.500,83m? 6,3230% b) Áreas públicas municipais ...esesseeesesereeeeeoo 929,56m? 3,9162% Total .eeeeereneneerenserenems a 2.430,39m? - 10,2392% II - Área de lotes particulares: a) lotes destinados a habitação Unifamiliar (HU)... b) lotes destinados a uso misto (M) ... Total 11.718,94m? 49,3720% 4.197,00m? 17,6820% 15.915,94m? 67,0540% IV - Sistema viário: a) área de pista de rolagem .. b) área de calçada .. Total 3.165,14m? 13,3348% 2.224,53m? 9,3720% 5.389,67m? 22,7068% $ 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º 4703109, emitidos pelo Diogo Luiz Quixabeira Camargo — CAU A108341-4. g 2º O loteamento de que trata o capui deste artigo, terá a seguinte denominação: “Loteamento Nossa Senhora Aparecida”. Art. 2º Os loteadores/proprietários do loteamento de que trata O artigo 1º, será O responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 inistração 2013/2016 Adm pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de Compromisso € Cronograma de Execução, que integram a presente Lei. Parágrafo único. Os loteadores/proprietários do loteamento deverá executar às obras de infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso, Cronograma de Execução e Termo de Caução de Lotes, devendo comunicar o Município sobre o início da sua execução, para que haja o acompanhamento do Setor competente, que após a conclusão das obras, dará por cumprido integramente as exigências constantes desta Lei. Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 08 (oito) lotes, conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras € serviços de infra-estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei: Lotes caucionados . Lote Quadra Área m? J 01 01 408,00 02 01 1 390,00 | 03 01 390,00 04 01 390,00 05 01 390,00 06 01 | 423,00 01 02 450,00 02 e 445,50 Total 08 (oito tote Area total 3.286,50 m? Art. 4º Esta Lei entra € vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contráriosém especial a Lei Municipal Palácio dos Pioneiros, Gabineté Municipal, Nova Xavantina, 5 de outubro de 2016.