| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2016 |
| Date | 2016-10-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.959, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.606, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: A N E X O - I E Q U I P A M E N T O S - Caminhão basculante ................................................................. 03 UPF-NX/h; - Caminhão espargidor de brita .................................................... 05 UPF-NX/h; - Caminhão pipa .......................................................................... 03 UPF-NX/h; - Escavadeira hidráulica ..... ......................................................... 7,5 UPF-NX/h; - Espargidor/distribuidor de britas/caminhão (burro preto) ......... 05 UPF-NX/h; - Motoniveladora .......................................................................... 7,5 UPF-NX/h; - Pá-carregadeira ......................................................................... 06 UPF-NX/h; - Retro-escavadeira ...................................................................... 05 UPF-NX/h; - Rolo compactador pé de carneiro e/ou rolo chapa .................... 06 UPF-NX/h; - Trator ......................................................................................... 04 UPF-NX/h; - Vassoura mecânica ..................................................................... 1,5 UPF-NX/h; - Prancha/reboque .................................................................... 15% de 01 UPF-NX/km. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.088/2004 e Lei Municipal n.º 1.846/2014. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2016. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal