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norma nº 1960/2016

Tipo Lei Orçamentaria Anual
Número / Ano 1960 / 2016
Date 2016-10-21
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 1.960/2016 QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT 
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 
Administração 2013/2016 
1 
LEI MUNICIPAL N.º 1.960, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 
2017, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2017, pelo 
qual fica estimada a receita e fixada à despesa, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade 
social e de investimentos dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta. 
CAPÍTULO I 
DO ORÇAMENTO 
Seção I 
Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 61.000,00
(sessenta e um milhões de reais). 
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 5.213.690,12
(-) Deduções da Receita Tributária -160.100,00
Receitas de Contribuições 3.176.271,28
Receita de Contribuição 2.990.922,70
Receita Patrimonial 2.241.139,98
Receita de Serviços 31.737,65
Transferências Correntes 43.493.945,30
(-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB -5.411.030,24
Outras Receitas Correntes 922.878,46
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes -40.200,00
Total das Receitas Correntes 52.459.255,25
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 68.204,50
Transferências de Capital 8.472.540,25
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT 
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 
Administração 2013/2016 
2 
Total das Receitas de Capital 8.540.744,75
Total das Receitas da Administração Direta e Indireta 61.000.000,00
Seção II 
Da Fixação de Despesa 
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 
61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais). 
Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada: 
I - Por Categoria Econômica:
1 - Administração Direta 
Despesas Correntes 41.969.491,20
Despesas de Capital 11.100.997,10
Reserva de Contingência 1.259.160,00
Total da Administração Direta 54.329.648,30
2 - Administração Indireta
Despesas Correntes 2.693.284,20
Despesas de Capital 10.493,00
Reserva de Contingência 3.966.574,50
Total da Administração Indireta 6.670.351,70
3 - Administração Direta e Indireta
Despesas Correntes 44.662.775,40
Despesas de Capital 11.111.490,10
Reserva Legal 3.966.574,50
Reserva de Contingência 1.259.160,00
Total do Município 61.000.000,00
II - Por Órgãos de Governo:
1 - Administração Direta 
Câmara Municipal 2.311.010,82
Secretaria de Gabinete do Prefeito 1.140.703,35
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 9.138.949,36
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.989.903,40
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 766.730,35
Secretaria Municipal de Saúde 12.496.641,56
Secretaria Municipal de Infra Estrutura 11.522.141,15
Secretaria de Assistência Social 1.783.380,30
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Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e 
Agricultura Familiar 2.180.188,01
Total 54.329.648,30
2 - Administração Indireta
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 6.670.351,70
Total do Município 61.000.000,00
III - Por Função 
01 - Legislativa 2.311.010,82
04 - Administração 7.263.097,71
08 - Assistência Social 1.519.594,55
09 - Previdência Social 6.670.351,70
10 - Saúde 12.496.641,56
12 - Educação 12.697.881,50
13 - Cultura 292.021,90
14 - Direitos da Cidadania 263.785,75
15 - Urbanismo 3.910.427,67
17 - Saneamento 200.000,00
18 - Gestão Ambiental 640.055,90
20 - Agricultura 519.403,50
23 - Comércio e Serviços 1.020.728,61
25 - Energia 2.173.687,68
26 - Transporte 5.238.025,80
27 - Desporto e Lazer 766.730,35
28 - Encargos Especiais 1.757.395,00
99 - Reserva de contingência 1.259.160,00
Total geral da despesa 61.000.000,00
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, 
observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo 
artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de
até 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º. 
Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no 
âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI 
da Constituição Federal, consideram-se: 
I - órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa; 
II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou 
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Administração 2013/2016 
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operação especial. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, 
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado 
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2000. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2016. 
João Batista Vaz da Silva - Cebola 
Prefeito Municipal 

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