| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2016 |
| Date | 2016-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 1 LEI MUNICIPAL N.º 1.961, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2016, o valor do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 31.201.256,47 (trinta e um milhões, duzentos e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), que será amortizado no curso de 30 anos a uma taxa suplementar inicial de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento) no ano de 2016, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo: Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial Período Ano Saldo devedor Amortização Juros Aporte anual Aporte mensal C.S. * Folha salarial 0 31.201.256,47 (12) 1 2016 32.184.542,30 (983.285,83) 1.821.766,55 838.480,71 69.873,39 7,56% 11.091.014,74 2 2017 33.158.567,19 (974.024,88) 1.876.900,03 902.875,15 75.239,60 8,06% 11.201.924,89 3 2018 34.121.499,18 (962.932,00) 1.931.405,61 968.473,62 80.706,14 8,56% 11.313.944,14 4 2019 35.010.814,19 (889.315,01) 1.981.744,20 1.092.429,19 91.035,77 9,56% 11.427.083,58 5 2020 35.819.570,00 (808.755,80) 2.027.522,83 1.218.767,03 101.563,9 2 10,56% 11.541.354,41 6 2021 36.540.370,48 (720.800,48) 2.068.322,86 1.347.522,38 112.293,53 11,56% 11.656.767,96 7 2022 37.040.540,54 (500.170,06) 2.096.634,37 1.596.464,31 133.038,69 13,56% 11.773.335,64 8 2023 37.301.707,61 (261.167,08) 2.111.417,41 1.850.250,34 154.187,53 15,56% 11.891.068,99 9 2024 37.304.320,49 (2.612,88) 2.111.565,31 2.108.952,43 175.746,06 17,56% 12.009.979,68 10 2025 36.937.572,37 366.748,12 2.090.805,98 2.457.554,10 204.796,18 20,26% 12.130.079,48 11 2026 36.172.134,79 765.437,58 2.047.479,33 2.812.916,91 234.409,74 22,96% 12.251.380,28 12 2027 35.330.954,03 841.180,76 1.999.865,32 2.841.046,08 236.753,84 22,96% 12.373.894,08 13 2028 34.409.187,34 921.766,69 1.947.689,85 2.869.456,54 239.121,38 22,96% 12.497.633,02 14 2029 33.401.698,41 1.007.488,93 1.890.662,17 2.898.151,11 241.512,59 22,96% 12.622.609,35 15 2030 32.303.039,74 1.098.658,67 1.828.473,95 2.927.132,62 243.927,72 22,96% 12.748.835,44 16 2031 31.107.433,94 1.195.605,80 1.760.798,15 2.956.403,94 246.367,00 22,96% 12.876.323,80 17 2032 29.808.753,92 1.298.680,03 1.687.287,96 2.985.967,98 248.830,67 22,96% 13.005.087,03 18 2033 28.400.501,83 1.408.252,09 1.607.575,58 3.015.827,66 251.318,97 22,96% 13.135.137,91 19 2034 26.875.786,84 1.524.714,99 1.521.270,95 3.045.985,94 253.832,16 22,96% 13.266.489,28 20 2035 25.227.301,50 1.648.485,34 1.427.960,46 3.076.445,80 256.370,48 22,96% 13.399.154,18 21 2036 23.447.296,72 1.780.004,78 1.327.205,47 3.107.210,26 258.934,19 22,96% 13.533.145,72 22 2037 21.527.555,22 1.919.741,50 1.218.540,86 3.138.282,36 261.523,53 22,96% 13.668.477,18 23 2038 19.459.363,44 2.068.191,78 1.101.473,40 3.169.665,18 264.138,77 22,96% 13.805.161,95 24 2039 17.233.481,71 2.225.881,74 975.480,10 3.201.361,84 266.780,15 22,96% 13.943.213,57 25 2040 14.840.112,63 2.393.369,08 840.006,38 3.233.375,45 269.447,95 22,96% 14.082.645,70 26 2041 12.268.867,62 2.571.245,00 694.464,21 3.265.709,21 272.142,43 22,96% 14.223.472,16 27 2042 9.508.731,40 2.760.136,22 538.230,08 3.298.366,30 274.863,86 22,96% 14.365.706,88 28 2043 6.548.024,33 2.960.707,08 370.642,89 3.331.349,96 277.612,50 22,96% 14.509.363,95 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 2 29 2044 3.374.362,52 3.173.661,81 191.001,65 3.364.663,46 280.388,62 22,96% 14.654.457,59 30 2045 (25.384,44) 3.399.746,95 (1.436,85) 3.398.310,10 283.192,51 22,96% 14.801.002,17 * Custo Suplementar Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 1.720/2013, 1.803/2014, 1.871/2015. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de outubro de 2016. João Batista Vaz da Silva- Cebola Prefeito Municipal