| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 15,76% (quinze ponto setenta e seis por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 13,76 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando 15,76%. Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis 1.719/2013, 1.804/2014 e 1.873/2015. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de outubro de 2016. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal