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norma nº 1963/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
native_id1564

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 
Administração 2013/2016 
LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências. 
 O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
 Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a 
vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: 
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I 
do art. 13, é de 15,76% (quinze ponto setenta e seis por cento), sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 
13,76 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e 
2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando 
15,76%. 
 Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. 
 Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis 
1.719/2013, 1.804/2014 e 1.873/2015. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 
de outubro de 2016. 
João Batista Vaz da Silva - Cebola 
Prefeito Municipal 

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