| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 1 LEI MUNICIPAL N.° 1.964, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir temporariamente a Comissão de Recadastramento Imobiliário, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município. § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo, tem por objeto proceder aos levantamentos necessários ao recadastramento imobiliário do Município para fins de atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina. § 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de servidores, que deverão proceder aos levantamentos necessários, bem como lavrar os Boletins de Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado. § 3º Cada equipe de servidores ficará responsável pela elaboração mensal de 240 (duzentos e quarenta) Boletins de Cadastramento Imobiliário – BCI. § 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o § 3º deste artigo, a(o) servidor(a) nomeado para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário, fará jus a gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais). § 5º A gratificação para os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, somente será devida enquanto perdurar as atividades atinentes aos levantamentos e recadastramentos necessários à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina. Art. 2º Esta Lei terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogá-la por Decreto até a conclusão dos trabalhos de recadastramento imobiliário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25, de outubro de 2016. João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal