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norma nº 1964/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaInstitui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
native_id1567

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
1
LEI MUNICIPAL N.° 1.964, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir temporariamente a 
Comissão de Recadastramento Imobiliário, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças do Município.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo, tem por objeto proceder aos levantamentos 
necessários ao recadastramento imobiliário do Município para fins de atualização da Planta Genérica de 
Valores Imobiliários de Nova Xavantina.
§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de 
servidores, que deverão proceder aos levantamentos necessários, bem como lavrar os Boletins de 
Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado.
§ 3º Cada equipe de servidores ficará responsável pela elaboração mensal de 240 (duzentos e 
quarenta) Boletins de Cadastramento Imobiliário – BCI.
§ 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o § 3º deste artigo, a(o) servidor(a)
nomeado para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário, fará jus a gratificação mensal de R$ 
900,00 (novecentos reais).
§ 5º A gratificação para os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, somente será 
devida enquanto perdurar as atividades atinentes aos levantamentos e recadastramentos necessários à 
atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.
Art. 2º Esta Lei terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, ficando o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a prorrogá-la por Decreto até a conclusão dos trabalhos de recadastramento 
imobiliário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25, de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva – Cebola 
Prefeito Municipal

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