| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.965, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma: Cargo Nº Vagas Nº vagas PcD Vencimento Inicial – R$(2) C/H(1) sem. Exigências para o cargo Professor -1º ao 5º ano (zona urbana) Classe B 26 3 R$ 2.242,68 28 Normal Superior, Pedagogia completo. Professor – 1º ao 5º ano (zona rural) Classe B 01 - R$ 2.242,68 28 Normal Superior; Pedagogia Completo. Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura 02 - R$ 880,00 40 Ensino Fundamental completo. Apoio Administrativo Educacional - Vigilância 01 - R$ 880,00 40 Ensino Fundamental Completo Apoio Administrativo Educacional - Nutrição 01 - R$ 880,00 40 Ensino Fundamental Completo 1 – Carga horária semanal. 2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário mínimo. Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 5º Os profissionais da educação básica contratados no ano de 2016, que tiverem notas inferiores a 7,0 (sete), referente a avaliação de desempenho garantido a ampla defesa, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de um ano. Art. 6 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos. Art. 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 11 de novembro de 2016. João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal