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norma nº 1965/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.965, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo 
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da 
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo
Nº
Vagas
Nº vagas 
PcD
Vencimento 
Inicial – R$(2)
C/H(1)
sem.
Exigências para o cargo
Professor -1º ao 5º ano (zona 
urbana) Classe B
26 3 R$ 2.242,68 28
Normal Superior, Pedagogia
completo.
Professor – 1º ao 5º ano (zona 
rural) Classe B
01
-
R$ 2.242,68 28
Normal Superior; 
Pedagogia Completo.
Apoio Administrativo 
Educacional – Manutenção de 
Infraestrutura
02
-
R$ 880,00 40
Ensino Fundamental 
completo.
Apoio Administrativo 
Educacional - Vigilância
01 - R$ 880,00 40
Ensino Fundamental 
Completo
Apoio Administrativo 
Educacional - Nutrição
01 - R$ 880,00 40
Ensino Fundamental 
Completo
1 – Carga horária semanal.
2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário 
mínimo.
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 
01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja 
o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente 
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço 
público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, 
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da 
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º Os profissionais da educação básica contratados no ano de 2016, que tiverem notas inferiores a 
7,0 (sete), referente a avaliação de desempenho garantido a ampla defesa, ficam impedidos de serem 
contratados por um prazo de um ano.
Art. 6 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de 
procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do 
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 11 de novembro de 2016.
João Batista Vaz da Silva – Cebola 
Prefeito Municipal

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